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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a atualização da composição do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 236, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), revoga a Lei Complementar nº 25/2005, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as atualizações nas indicações dos representantes governamentais e da sociedade civil para composição do colegiado;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e publicidade da atual composição do CMDCA;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros que compõem o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT, para o biênio fev-2025/fev-2027, conforme relação abaixo:

I – Representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

Titular: Isabel de Lurdes Schirmann

Suplente: Jéssica Pasquali Brandolli

Titular: Fabiana de Quadros Giovenardi

Suplente: Neli Mohr

Titular: Milana Silvia Higino Mendes

Suplente: Leliane Almeida dos Santos Natali

b) Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Titular: Eliane Camara Lopes Maria

Suplente: Brunna Adriana de Carvalho Campos

c) Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Titular: Márcia Santos Neves

Suplente: Lígia Souza Leite

d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL

Titular: Renato Ferreira Silva

Suplente: Mario Sérgio Ribeiro Malheiros

e) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ

Titular: Maria Eduarda Santana de Souza

Suplente: Roseni de Fátima Calota

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Centro Social São Francisco de Assis

Titular: Ricardo Coca Lima

Suplente: Gisela Possobom Cassani

b) Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Jardim Amazônia – Mãezinha do Céu

Titular: Cleuvis José dos Santos

Suplente: Katieli Ketlen L. de Oliveira Araújo

c) Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso – AACAPIS

Titular: Kamilla Narezzi Ortega

Suplente: Leane Terezinha Horn

d) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Sorriso

Titular: Andreia Cristiane Heck Lazari Faxo

Suplente: Bruna Luiza Soares de Souza

e) Clube de Serviço – Rotary Club Ouro Verde

Titular: Gilberto Amauri Heck

Suplente: Bruna Ergang da Silva

f) Clube de Serviço – Lions Clube Sorriso

Titular: Simone Cristina Maier Patzer

Suplente: Edli Gotz Rommel

Parágrafo único. A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 2º O exercício da função junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, titular ou suplente, requer disponibilidade para efetivo desempenho de suas atividades, em razão do interesse e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sorriso:

I - formular ou, de qualquer forma, opinar e intervir na formulação das políticas de âmbito municipal voltadas aos interesses da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação dos recursos a esse fim destinados;

II - zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, e dos bairros ou de zona urbana ou rural onde convivam ou residam;

III - apresentar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;

IV - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se executa no Município, que possa afetar as suas deliberações;

V - registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham, além de outras formas previstas em Lei, programas de:

a) orientação, apoio e acolhimento familiar;

b) orientação e apoio socioeducativo em meio aberto;

c) acolhimento institucional;

d) liberdade assistida;

e) semiliberdade;

f) internação.

VI - efetuar a inscrição dos programas a que se refere o inciso anterior, das entidades governamentais e das organizações da sociedade civil que operem no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;

VII - regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para o processo de escolha e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dos membros Conselho Tutelar do Município;

VIII - requisitar assessoramento e apoio técnico especializado junto aos órgãos da Administração Municipal, em petição escrita e fundamentada;

IX - acompanhar e fiscalizar o emprego de todas e quaisquer verbas obtidas pelo Município para aplicação direta ou indireta à política municipal de atendimento da criança e do adolescente, bem como a administração e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA;

X - elaborar, aprovar e revisar, quando julgar necessário, o seu Regimento Interno;

XI - convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em período determinado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, ou por iniciativa própria, através de edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

XII - designar Comissão organizadora paritária, garantindo a participação de adolescentes, para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIII - organizar o Fórum das entidades não governamentais, emitindo Resolução que regulamentará os objetivos, integrantes, deliberações a fim de reunir e fortalecer as organizações não governamentais, movimentos sociais e pessoas que atuam, direta ou indiretamente, na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que dentre outras funções elegerá as entidades que participarão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

XIVcumprir as demais disposições contidas na Lei Complementar nº 236, de 08 de dezembro de 2015, regimento interno do CMDCA e demais resoluções pertinentes.

Art. 4º São deveres do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

I - manter ilibada conduta pública e particular;

II - zelar pela dignidade de suas funções, por suas prerrogativas e pelo respeito às autoridades constituídas;

III - desempenhar com zelo e presteza as suas funções;

IV - residir no Município;

V - comparecer regularmente às sessões ordinárias e extraordinárias;

VI - guardar sigilo sobre assuntos que venha a ter conhecimento em razão do cargo, relativos à conduta de membros do Conselho Tutelar ou de criança ou adolescente alvo de sua atuação;

VII - não praticar atos de improbidade administrativa;

VIII - zelar pela economia de material de expediente e pela conservação do patrimônio público;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal n° 158, de 18 de setembro de 2013.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

Registre-se. Publique-se.Cumpra-se. 

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração