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Pref. Alto Taquari

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.093/2019, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA INICIAL DO CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.093/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O cargo de Fiscal Tributário passa a ter como referência de vencimento o Nível A-23, da Tabela de Vencimentos prevista na Lei nº 390/2004, conforme tabela abaixo:

Cargo

Nível

Valor (R$)

Fiscal Tributário

A-21

3.788,51

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 390/2004 e da Lei nº 1.093/2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari – MT, 16 de dezembro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL