LEI Nº 1532/2025
17 de Dezembro de 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.093/2019, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA INICIAL DO CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.093/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O cargo de Fiscal Tributário passa a ter como referência de vencimento o Nível A-23, da Tabela de Vencimentos prevista na Lei nº 390/2004, conforme tabela abaixo:
|
Cargo |
Nível |
Valor (R$) |
|
Fiscal Tributário |
A-21 |
3.788,51 |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 390/2004 e da Lei nº 1.093/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari – MT, 16 de dezembro de 2025.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL