LEI Nº 1533/2025
17 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS REFERENTE AO VALOR ACUMULADO, COM BASE NOS ÍNDICES DO INPC/IBGE, INDICATIVO DOS MESES DE DEZEMBRO/2024 A NOVEMBRO/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a recomposição das perdas salariais, acarretando o acréscimo de 4,18% (quatro virgula dezoito por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.
Art. 2º- A presente recomposição será concedida a todos os servidores efetivos, cargos comissionados, cargos eletivos, membros do conselho tutelar e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo indistintamente.
Parágrafo Único - A recomposição da perda salarial de que trata esta lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo subsídio é reajustado por meio de lei federal.
Art. 3º- As despesas previstas na presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas;
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado;
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita de Alto Taquari, 16 de dezembro de 2025.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL