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Pref. Alto Taquari

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS REFERENTE AO VALOR ACUMULADO, COM BASE NOS ÍNDICES DO INPC/IBGE, INDICATIVO DOS MESES DE DEZEMBRO/2024 A NOVEMBRO/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a recomposição das perdas salariais, acarretando o acréscimo de 4,18% (quatro virgula dezoito por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.

Art. 2º- A presente recomposição será concedida a todos os servidores efetivos, cargos comissionados, cargos eletivos, membros do conselho tutelar e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo indistintamente.

Parágrafo Único - A recomposição da perda salarial de que trata esta lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo subsídio é reajustado por meio de lei federal.

Art. 3º- As despesas previstas na presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas;

31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado;

31.90.13.00.00 – Obrigações patronais.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari, 16 de dezembro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL