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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DO PREFEITO

Processo Administrativo n.º 008/2025;

Contrato Administrativo n.º 054/2023;

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de consultoria em e-social para gestão público, em atendimento a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT;

Solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

Interessada: Administração Pública Municipal;

Assunto: Necessidade de Acréscimo Contratual.

Vistos etc...

Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para fins de majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 054/2025, referente ao Processo Licitatório nº 061/2023. O objeto deste contrato são os serviços profissionais de consultoria em e-social para gestão pública, em atendimento à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, com a empresa PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.422.683/0001-07. A solicitação visa a um acréscimo de 25% sobre o valor inicial atualizado, em virtude de fatos supervenientes que impactaram diretamente a complexidade e o volume dos serviços de assessoria técnica no envio de informações ao e-social, conforme Relatório/Justificativa juntada às fls. dos autos, que apresenta um acréscimo de serviços no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

Ademais, os autos estão devidamente instruídos com o Relatório do Fiscal de Contratos, o qual atesta que não houve nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais. Isso garante a regularidade e a continuidade do serviço prestado, fundamentais para o bom andamento da gestão pública.

Por sua vez, o Procurador Jurídico do Município exarou o Parecer Jurídico nº 222/2025, opinando pela possibilidade de alteração qualitativa de saldo em 25% (vinte e cinco por cento), com amparo para efeitos de acréscimo do contrato, nos termos do artigo 125, caput da Lei Federal n.º 14.133/2021. Esse parecer reforça a legalidade da solicitação e a necessidade da alteração, assegurando que o município atenda às demandas crescentes dos serviços de consultoria frente às obrigações legais estipuladas pelo e-social.

É sucinto o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, verifico que o art. 125, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021, autoriza expressamente o acréscimo de serviços especializados, permitindo um aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido na legislação vigente.

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Com efeito, considerando a possibilidade de acréscimo do contrato administrativo em razão do fornecimento de serviços profissionais de consultoria em e-Social para a gestão pública, que abrange tanto as alterações no leiaute do e-Social quanto a migração do sistema de gestão de recursos humanos (fato superveniente), e observada a autorização legal mencionada anteriormente, concluo que deve ser autorizado apenas o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratual original. Para fins de cálculo, deve-se considerar o valor contratual inicial, acrescido de eventuais revisões ou reajustes de preços já realizados. Qualquer acréscimo que ultrapasse esse percentual deverá estar sujeito a um novo procedimento licitatório, respeitando a mesma modalidade para tal fim.

Ressalta-se ainda que o aditamento quantitativo e de valor do Contrato Administrativo n.º 054/2023 revela-se uma providência aparentemente mais vantajosa no presente caso, dado que manterá a mesma contratada. Isso evita a necessidade de realizar um novo processo licitatório para a contratação de serviços de e-Social, voltados para atender as demandas da Gestão Pública, em conformidade com o princípio da economicidade. Essa abordagem não resultará em um valor a maior a ser desembolsado pelos cofres públicos. A não continuidade deste processo geraria custos administrativos superiores à prorrogação com acréscimo de 25% e violaria o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Por fim, nota-se que o acréscimo a ser realizado está dentro do que é permitido pela legislação, perfazendo a margem de 25% (vinte e cinco por cento), da qual a empresa contratada fica obrigada a aceitar.

Ante o exposto, defiro a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e, por consequência, autorizo e determino, com fulcro no art. 125, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, a majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 054/2023, que totaliza R$ 39.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), celebrado com a empresa PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.422.683/0001-07. Assim, o novo valor do contrato passa a ser de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). Consequentemente, o valor mensal do contrato será alterado de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais). Por fim, o montante global do contrato, que era de R$ 90.970,00 (noventa mil, novecentos e setenta reais), passa a ser de R$ 140.470,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta reais).

A majoração do valor inicial deverá ser efetivada por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.

Cotriguaçu-MT, 11 de dezembro de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal