DECRETO Nº 311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.937, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.360.000,00 (Um milhão trezentos e sessenta mil reais).
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Local: |
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Ficha: |
166 |
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Programática: |
12.361.0009.2090 |
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Projeto de Atividade: |
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25% |
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Valor: |
R$ 460.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Local: |
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
356 |
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Programática: |
10.302.0007.2061 |
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Projeto de Atividade: |
2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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Valor: |
R$ 900.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal