LEI Nº 1.937, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº 1.937, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.360.000,00 (Um milhão trezentos e sessenta mil reais).
|
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Local: |
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Ficha: |
166 |
|
Programática: |
12.361.0009.2090 |
|
Projeto de Atividade: |
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25% |
|
Valor: |
R$ 460.000,00 |
|
Elemento de Despesa: |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
Fonte de Recursos: |
1.500 |
|
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
Local: |
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
Ficha: |
356 |
|
Programática: |
10.302.0007.2061 |
|
Projeto de Atividade: |
2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
|
Valor: |
R$ 900.000,00 |
|
Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
|
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal