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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.937, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 1.937, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.360.000,00 (Um milhão trezentos e sessenta mil reais).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

166

Programática:

12.361.0009.2090

Projeto de Atividade:

2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25%

Valor:

R$ 460.000,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

356

Programática:

10.302.0007.2061

Projeto de Atividade:

2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Valor:

R$ 900.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 16 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal