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Pref. Tabaporã

PLANO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E

ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO

DE TABAPORÃ-MT

TABAPORÃ-MT

Novembro 2025

Prefeito Municipal

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCINALDO P.R. DE LIMA

Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

TITULAR: NILDA DE SOUZA DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ARTEMISIA DA SILVA REIS OLIVEIRA

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

TITULAR: JAIANE SEVERINO LEITE

SUPLENTE: JESSICA SOARES

Coordenadora do CRAS

ROSIMEIRI DIAS GARCIA OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

FRANCIVALDO RODRIGUES MORAIS

Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RITA PEREIRA DA SILVA CANDIDO

Representante Conselho Municipal de Educação – CME

TITULAR: ANA PAULA MOURA FERREIRA DA SILVA

SUPLENTE: TIAGO APARECIDO MAGALHÃES GOMES

Representante da Secretaria Municipal de Educação

TITULAR: TATIANA DA SILVA

SUPLENTE: ELUZIA MARIA DA SILVA

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

TITULAR: ELISANGELA PEREIRA DA SILVA

SUPLENTE: LEILA COWASKI DOMINGOS

SUMÁRIO

1. Dados do Plano

4

1.1. Responsáveis pela elaboração

3

1.2 Dados Municipais

3

1.3 Dados do Órgão Gestor da Assistência Social

3

Ata nº 004 – Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

5

2. Apresenção

6

3. Objetivos

3.1 Geral

7

3.2 Específico

8

4. Estrutura de Gestão e Execução

8

5.Diretrizes e Eixos Estratégicos

9

5.1 Eixo da Prevenção - Objetivo: reduzir riscos e fortalecer fatores de proteção.

9

5.2. Eixo da Proteção - Objetivo: criar ambientes seguros e facilitar a identificação de casos.

9

5.3. Eixo da Assistência e Acolhimento - Objetivo: garantir atendimento integral, humanizado e sem revitimização.

9

5.4. Eixo da Educação e Formação de Profissionais - Objetivo: qualificar a rede de atendimento.

10

5.5. Eixo – Gestão, Financiamento e Monitoramento;

6. Ações a serem realizadas

11

7. Monitoramento e Avaliação

15

8. Disposições Finais

16

9. Fundamentação Legal

16

1. DADOS DO PLANO

1.1 IDENTIFICAÇÃO:

Vigência: 2025 a 2035

Período de elaboração: Novembro/2025.

1.1. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO:

Jaiane Severino Leite – Conselheira Tutelar

Elisangela Pereira da Silva – Assistente Social

1.2. DADOS MUNICIPAIS

Nome do Município: Tabaporã-MT

Porte do Município: Pequeno Porte

Endereço da Prefeitura: Avenida Comendador José Pedro Dias, s/nº Centro

Contato: (66) 3557-1505 atendimento das 07h às 11h e das 13h às 17h.

1.3. DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Gestor: Francinaldo P.R. DE Lima

Endereço: Avenida Isaías Apolinário, Centro, Centro de Múltiplo Uso.

2. APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência, com ênfase no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual, foi elaborado em conformidade com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que determina que a política de atendimento se efetive por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais.

Em Tabaporã/MT, o plano constitui um instrumento orientador da rede municipal de proteção integral, com enfoque na prevenção, no enfrentamento e no atendimento especializado às situações de violência física, psicológica, sexual, negligência e exploração, assegurando o respeito aos direitos e à dignidade das crianças e adolescentes.

Dada a ausência de unidade CREAS no município, o atendimento dos casos de violação de direitos é realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

O Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma estratégia fundamental para a implementação de políticas públicas voltadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito local. Este plano é uma ferramenta de planejamento que visa articular e fortalecer as ações do município, em conformidade com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ajustando-se às necessidades e particularidades da comunidade local.

A implementação de um Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um compromisso da cidade com o futuro, garantindo que as crianças e adolescentes cresçam em um ambiente seguro, saudável e com oportunidades de desenvolvimento pleno, respeitando sua cidadania e promovendo sua participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

3. OBJETIVOS

3.1. GERAL

A Rede de Proteção, de forma integrada e coordenada, deve garantir os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, considerando, na elaboração do Fluxograma de Atendimento.

l Ampliar, articular e integrar no Município, as diversas políticas, serviços, programas, projetos e ações de apoio sócio - familiar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;

l Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária, extensiva a todas as crianças e adolescentes;

l Proporcionar por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, família extensa e da rede social de apoio;

l Assegurar que o Acolhimento Institucional seja utilizado como medida de caráter excepcional e provisória, proporcionando atendimento individualizado, de qualidade e em pequenos grupos, bem como dar continuidade ao reordenamento institucional das entidades para que sejam adequadas aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos no ECA, na Lei 12.010/2009 a Lei da Convivência Familiar e Comunitária, e nas Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, estabelecidas pelo CONANDA e CNAS.

l Assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de controle social e a mobilização da opinião pública na perspectiva do Plano Nacional, Plano Estadual e deste Plano.

l Aprimorar os mecanismos para o financiamento das ações previstas neste plano, tendo como referência a absoluta prioridade definida no artigo 227 da Constituição da República e no artigo 4º do ECA.

Estabelecer, no âmbito do Município de Tabaporã/MT, uma política pública intersetorial de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado às situações de violência contra crianças e adolescentes, com foco no abuso e na exploração sexual, promovendo a proteção integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

3.2 . ESPECÍFICO

l Ampliar ações de prevenção e sensibilização comunitária sobre as formas de violência;

l Promover o atendimento psicossocial e jurídico especializado às vítimas e famílias;

l Estruturar o fluxo municipal de notificação e encaminhamento dos casos;

l Fortalecer o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social como referências na proteção;

l Garantir formação continuada aos profissionais da rede;

l Incentivar a participação social e o protagonismo infantojuvenil nas ações de prevenção;

l Assegurar recursos financeiros e institucionais para execução das ações.

4. ESTRUTURA DE GESTÃO E EXECUÇÃO

A execução do plano ocorre de forma articulada e intersetorial, envolvendo os seguintes órgãos e instituições:

l Gestão Coordenadora: Secretaria Municipal de Assistência Social;

l Órgãos de Apoio e Execução:

o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

o Conselho Tutelar;

o Secretaria Municipal de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e NASF);

o Secretaria Municipal de Educação (escolas e programas socioeducativos);

o Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

o Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e Ministério Público;

o Organizações da sociedade civil e pastorais sociais.

l Controle Social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

5. DIRETRIZES E EIXOS ESTRATÉGICOS

5.1. Eixo da Prevenção - Objetivo: reduzir riscos e fortalecer fatores de proteção.

l Realizar campanhas educativas sobre prevenção da violência sexual e do abuso infantil (em escolas, saúde, assistência social, segurança pública, mídias locais).

l Promover palestras e rodas de conversa com famílias sobre cuidado, supervisão, comunicação e uso seguro da internet.

l Desenvolver projetos pedagógicos nas escolas sobre autoestima, autonomia, corpo, consentimento e direitos.

l Implementar atividades regulares de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (grupos, oficinas, esportes, cultura).

l Capacitar professores e educadores para identificar sinais de violência e agir corretamente.

l Produzir materiais informativos acessíveis (cartazes, vídeos, folhetos, posts).

5.2. Eixo da Proteção - Objetivo: criar ambientes seguros e facilitar a identificação de casos.

l Mapear áreas e grupos mais vulneráveis no território para ações preventivas específicas.

l Estabelecer protocolos padronizados para situações de suspeita de violência nas escolas e serviços públicos.

l Fortalecer o Conselho Tutelar com equipamentos, formação contínua e recursos adequados.

l Criar e divulgar canais de denúncia seguros (Disque 100, Conselho Tutelar, CRAS, escola).

l Implantar rotinas de escuta qualificada em unidades de saúde, escolas e CRAS, nos moldes da Lei nº 13.431/2017;

l Garantir que todas as instituições tenham profissionais capacitados para atendimento inicial.

5.3. Eixo da Assistência e Acolhimento - Objetivo: garantir atendimento integral, humanizado e sem revitimização.

l Disponibilizar atendimento psicológico especializado para vítimas e familiares.

l Oferecer acompanhamento no CRAS para orientação, apoio psicossocial e proteção continuada.

l Garantir atendimento de saúde completo e imediato (físico, emocional e psiquiátrico, se necessário).

l Assegurar acolhimento institucional (abrigo) quando necessário para proteção da criança/adolescente.

l Criar grupos terapêuticos e de apoio para vítimas e familiares.

5.4. Eixo da Educação e Formação de Profissionais - Objetivo: qualificar a rede de atendimento.

l Realizar capacitações periódicas para profissionais da educação, saúde, assistência e segurança.

l Treinar equipes sobre sinais de violência, fluxos de denúncia e abordagem adequada.

l Produzir materiais técnicos para orientar intervenções (guias, manuais, protocolos).

5.5. EIXO – GESTÃO, FINANCIAMENTO E MONITORAMENTO;

l Inserir as ações e metas do plano no PPA, LDO e LOA municipais;

l Garantir recursos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

l Criar indicadores municipais para o acompanhamento das ações;

l Elaborar relatórios anuais de execução e avaliação das metas.

6. AÇÕES A SEREM REALIZADAS

AÇÕES ESTRATÉGICAS

Objetivo

RESPONSÁVEIS

PARCEIROS

Promoção da Convivência Escolar, Combate ao Bullying e Fortalecimento da Cidadania

Promover um espaço escolar respeitoso e protetor. Conscientizar e prevenir o bullying, a discriminação e outras formas de violência. Estimular o protagonismo juvenil e a convivência democrática. Desenvolver empatia, escuta ativa e cooperação. Reforçar o papel coletivo na construção de um ambiente escolar saudável. Criar mecanismos de comunicação e prevenção contínua.

SME

SMASC, Conselho Tutelar, Segurança Pública, Diretores das escolas municipais.

Campanha “Educar sem Violência”. Promoção de Práticas Educativas Positivas e Não Violentas.

Garantir o crescimento físico e emocional saudável das crianças e adolescentes. Incentivar empatia, igualdade e solidariedade nas relações interpessoais. Prevenir práticas violentas no ambiente familiar e escolar. Valorizar o afeto e o diálogo na educação. Estimular a resolução pacífica de conflitos e o autoconhecimento. Estabelecer limites claros com respeito, sem punições físicas ou psicológicas.

SME

SMASC,

SMS

Conselho Tutelar, Segurança Pública, Diretores das escolas municipais.

Técnicos da Secretaria.

Campanha do dia Nacional do Autismo/TEA.

Conscientização, inclusão e respeito, combate ao preconceito. Desenvolvimento lúdico.

Ambiente escolar mais inclusivo; alunos se sentindo respeitados e valorizados.

Professores preparados para apoiar alunos com TEA; ensino mais acessível e eficaz.

Desenvolvimento de competências sociais, de comunicação e autonomia; igualdade de oportunidades de aprendizado.

SME

SMASC

SMS

Diretores das Escolas Municipais.

Técnicos da Secretaria.

Conscientização para uso do celular nas escolas.

Reduzir distrações e favorecer a concentração nas aulas. Prevenir ansiedade, dependência digital e sedentarismo. Valorizar o contato presencial e as relações interpessoais. Realização de palestras e rodas de conversa com apoio de técnicos da Secretaria com alunos, professores e famílias sobre o uso responsável da tecnologia. Atividades pedagógicas para discutir os impactos do uso excessivo de telas e redes sociais. Orientações sobre segurança digital, cyberbullying e exposição indevida de dados e imagens.

SME

SMASC

SMS

Conselho Tutelar.

Segurança Pública.

Diretores das Escolas Municipais.

Técnicos da Secretaria.

Garantia da equipe mínima de profissionais no CRAS e na gestão segundo o que preconiza SUAS/RH; Manutenção dos profissionais.

Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias aos serviços de proteção social básica e de proteção e especial por meio da política de assistência social.

SMAS

Secretaria Municipal de Administração; Conselho Municipal de Assistência Social;

Manter o Programa de Proteção Integral as Famílias junto ao CRAS.

SMAS

Equipe Técnica do CRAS

Manter um trabalho com Famílias de crianças com deficiência;

SMAS

Equipe Técnica do CRAS

Ampliação dos programas para crianças e adolescentes seguindo a tipificação de serviços por faixa etária,

SMAS

Equipe Técnica do CRAS

Fortalecer as competências familiares em relação a proteção integral em educação e saúde preventiva.

Manter e fortalecer o Programa de Atenção Integral as Famílias nos Serviços prestados pelo CRAS, como referência para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade, baseados no fortalecimento de vínculos e função protetiva de seus membros.

SMAS

CRAS

Apoiar a participação da sociedade civil organizada para a defesa de direitos.

Realizar campanhas sobre a importância e o direito da participação.

Estabelecer uma maior divulgação sobre a importância do trabalho dos Conselheiros Tutelares.

SMAS

Conselho Tutelar

Fortalecimento do Conselho Tutelar com uma complementação do trabalho de acordo com a recomendação do CONANDA.

Alimentar os dados do SIPIA para a manutenção de banco de dados assegurar capacitações.

SMAS

CMDCA Conselho Tutelar,

CRAS

Ampliar e qualificar políticas, programas e ações para crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil.

Implementar programas de atendimento sistematizado a crianças e adolescentes identificados por situação de trabalho infantil.

Assegurar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

SMAS

Conselho Tutelar,

CRAS

Fortalecer as competências familiares em relação a proteção integral em educação e saúde preventiva.

Manter e fortalecer o Programa de Atenção Integral as Famílias nos Serviços prestados pelo CRAS, como referência para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade, baseados no fortalecimento de vínculos e função protetiva de seus membros.

Realização de Oficinas

Busca ativa através de visitas domiciliares.

SMAS

CRAS

Utilização do SIPIA no Conselho Tutelar e na rede de atendimento da criança e do adolescente.

Registrar atendimentos e denúncias;

Acompanhar as situações de cada criança e adolescente;

Garantir transparência e padronização;

Apoiar a formação de Políticas Públicas;

Facilitar a comunicação com a rede de proteção.

CONSELHO TUTELAR

MP

CMDCA

SMAS

SMS

Sensibilização e qualificação contínua dos profissionais da área da saúde que atuam na atenção primária, visando a prevenção, identificação e encaminhamento adequado dos casos ou suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.

Fortalecer a capacidade técnica dos profissionais da saúde para reconhecimento precoce dos sinais e sintomas de violência.

Garantir atendimento humanizado, sigiloso e seguro às vítimas e às famílias.

Aprimorar a articulação da Rede de Proteção, assegurando fluxos eficientes de notificação, registro e encaminhamento.

Reduzir a subnotificação e promover intervenções imediatas frente às suspeitas de violação de direitos.

SMS

SMAS

CRAS

Conselho Tutelar

Maio Laranja

“Faça bonito, proteja nossas crianças e adolescentes”

Promover a conscientização da comunidade sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Fortalecendo a rede de proteção, incentivando denúncias pelo disque 100 e orientando sobre sinais e formas de proteção.

Promover ações educativas, rodas de conversa e materiais informativos para ampliar a consciência social sobre o tema.

SMS

SME

CRAS

Conselho Tutelar

SMAS

Segurança Pública

Setembro amarelo, Valorização da vida e prevenção ao suicídio

Promover conscientização sobre prevenção ao suicídio

Reduzir o estigma relacionado à saúde mental

Orientar familiares, educadores e comunidade sobre sinais de alerta

Incentivar a busca por ajuda psicológica e psiquiátrica

SMS

SME

SMAS

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento e a avaliação da execução do plano serão realizados pelo CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos da rede de proteção, mediante reuniões trimestrais e relatórios anuais que apresentem avanços, desafios e indicadores de impacto social.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Município de Tabaporã/MT reafirma, com este plano, o compromisso com a proteção integral, a dignidade e o respeito às crianças e adolescentes, implementando ações efetivas de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado às situações de violência, especialmente as de abuso e exploração sexual.

A execução deste plano depende do comprometimento intersetorial e do controle social permanente, assegurando que nenhuma criança ou adolescente tenha seus direitos violados no território municipal.

9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

l Constituição Federal de 1988 – Art. 227;

l Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), arts. 4º, 5º, 70 e 86 a 90;

l Lei nº 13.431/2017 – Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

l Decreto nº 9.603/2018 – Regulamenta a Lei nº 13.431/2017;

l Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);

l Resoluções CONANDA nº 113/2006 e nº 171/2014 (Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes);

l Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;

l Normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema de Justiça.

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