PLANO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ-MT
16 de Dezembro de 2025
PLANO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO
DE TABAPORÃ-MT
TABAPORÃ-MT
Novembro 2025
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
FRANCINALDO P.R. DE LIMA
Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
TITULAR: NILDA DE SOUZA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: ARTEMISIA DA SILVA REIS OLIVEIRA
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
TITULAR: JAIANE SEVERINO LEITE
SUPLENTE: JESSICA SOARES
Coordenadora do CRAS
ROSIMEIRI DIAS GARCIA OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FRANCIVALDO RODRIGUES MORAIS
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RITA PEREIRA DA SILVA CANDIDO
Representante Conselho Municipal de Educação – CME
TITULAR: ANA PAULA MOURA FERREIRA DA SILVA
SUPLENTE: TIAGO APARECIDO MAGALHÃES GOMES
Representante da Secretaria Municipal de Educação
TITULAR: TATIANA DA SILVA
SUPLENTE: ELUZIA MARIA DA SILVA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: ELISANGELA PEREIRA DA SILVA
SUPLENTE: LEILA COWASKI DOMINGOS
SUMÁRIO
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1. Dados do Plano |
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1.1. Responsáveis pela elaboração |
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1.2 Dados Municipais |
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1.3 Dados do Órgão Gestor da Assistência Social |
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Ata nº 004 – Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente |
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2. Apresenção |
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3. Objetivos |
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3.1 Geral |
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3.2 Específico |
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4. Estrutura de Gestão e Execução |
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5.Diretrizes e Eixos Estratégicos |
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5.1 Eixo da Prevenção - Objetivo: reduzir riscos e fortalecer fatores de proteção. |
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5.2. Eixo da Proteção - Objetivo: criar ambientes seguros e facilitar a identificação de casos. |
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5.3. Eixo da Assistência e Acolhimento - Objetivo: garantir atendimento integral, humanizado e sem revitimização. |
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5.4. Eixo da Educação e Formação de Profissionais - Objetivo: qualificar a rede de atendimento. |
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5.5. Eixo – Gestão, Financiamento e Monitoramento; |
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6. Ações a serem realizadas |
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7. Monitoramento e Avaliação |
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8. Disposições Finais |
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9. Fundamentação Legal |
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1. DADOS DO PLANO
1.1 IDENTIFICAÇÃO:
Vigência: 2025 a 2035
Período de elaboração: Novembro/2025.
1.1. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO:
Jaiane Severino Leite – Conselheira Tutelar
Elisangela Pereira da Silva – Assistente Social
1.2. DADOS MUNICIPAIS
Nome do Município: Tabaporã-MT
Porte do Município: Pequeno Porte
Endereço da Prefeitura: Avenida Comendador José Pedro Dias, s/nº Centro
Contato: (66) 3557-1505 atendimento das 07h às 11h e das 13h às 17h.
1.3. DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Gestor: Francinaldo P.R. DE Lima
Endereço: Avenida Isaías Apolinário, Centro, Centro de Múltiplo Uso.
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência, com ênfase no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual, foi elaborado em conformidade com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que determina que a política de atendimento se efetive por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais.
Em Tabaporã/MT, o plano constitui um instrumento orientador da rede municipal de proteção integral, com enfoque na prevenção, no enfrentamento e no atendimento especializado às situações de violência física, psicológica, sexual, negligência e exploração, assegurando o respeito aos direitos e à dignidade das crianças e adolescentes.
Dada a ausência de unidade CREAS no município, o atendimento dos casos de violação de direitos é realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
O Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma estratégia fundamental para a implementação de políticas públicas voltadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito local. Este plano é uma ferramenta de planejamento que visa articular e fortalecer as ações do município, em conformidade com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ajustando-se às necessidades e particularidades da comunidade local.
A implementação de um Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um compromisso da cidade com o futuro, garantindo que as crianças e adolescentes cresçam em um ambiente seguro, saudável e com oportunidades de desenvolvimento pleno, respeitando sua cidadania e promovendo sua participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
3. OBJETIVOS
3.1. GERAL
A Rede de Proteção, de forma integrada e coordenada, deve garantir os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, considerando, na elaboração do Fluxograma de Atendimento.
l Ampliar, articular e integrar no Município, as diversas políticas, serviços, programas, projetos e ações de apoio sócio - familiar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
l Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária, extensiva a todas as crianças e adolescentes;
l Proporcionar por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, família extensa e da rede social de apoio;
l Assegurar que o Acolhimento Institucional seja utilizado como medida de caráter excepcional e provisória, proporcionando atendimento individualizado, de qualidade e em pequenos grupos, bem como dar continuidade ao reordenamento institucional das entidades para que sejam adequadas aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos no ECA, na Lei 12.010/2009 a Lei da Convivência Familiar e Comunitária, e nas Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, estabelecidas pelo CONANDA e CNAS.
l Assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de controle social e a mobilização da opinião pública na perspectiva do Plano Nacional, Plano Estadual e deste Plano.
l Aprimorar os mecanismos para o financiamento das ações previstas neste plano, tendo como referência a absoluta prioridade definida no artigo 227 da Constituição da República e no artigo 4º do ECA.
Estabelecer, no âmbito do Município de Tabaporã/MT, uma política pública intersetorial de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado às situações de violência contra crianças e adolescentes, com foco no abuso e na exploração sexual, promovendo a proteção integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
3.2 . ESPECÍFICO
l Ampliar ações de prevenção e sensibilização comunitária sobre as formas de violência;
l Promover o atendimento psicossocial e jurídico especializado às vítimas e famílias;
l Estruturar o fluxo municipal de notificação e encaminhamento dos casos;
l Fortalecer o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social como referências na proteção;
l Garantir formação continuada aos profissionais da rede;
l Incentivar a participação social e o protagonismo infantojuvenil nas ações de prevenção;
l Assegurar recursos financeiros e institucionais para execução das ações.
4. ESTRUTURA DE GESTÃO E EXECUÇÃO
A execução do plano ocorre de forma articulada e intersetorial, envolvendo os seguintes órgãos e instituições:
l Gestão Coordenadora: Secretaria Municipal de Assistência Social;
l Órgãos de Apoio e Execução:
o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
o Conselho Tutelar;
o Secretaria Municipal de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e NASF);
o Secretaria Municipal de Educação (escolas e programas socioeducativos);
o Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
o Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e Ministério Público;
o Organizações da sociedade civil e pastorais sociais.
l Controle Social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
5. DIRETRIZES E EIXOS ESTRATÉGICOS
5.1. Eixo da Prevenção - Objetivo: reduzir riscos e fortalecer fatores de proteção.
l Realizar campanhas educativas sobre prevenção da violência sexual e do abuso infantil (em escolas, saúde, assistência social, segurança pública, mídias locais).
l Promover palestras e rodas de conversa com famílias sobre cuidado, supervisão, comunicação e uso seguro da internet.
l Desenvolver projetos pedagógicos nas escolas sobre autoestima, autonomia, corpo, consentimento e direitos.
l Implementar atividades regulares de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (grupos, oficinas, esportes, cultura).
l Capacitar professores e educadores para identificar sinais de violência e agir corretamente.
l Produzir materiais informativos acessíveis (cartazes, vídeos, folhetos, posts).
5.2. Eixo da Proteção - Objetivo: criar ambientes seguros e facilitar a identificação de casos.
l Mapear áreas e grupos mais vulneráveis no território para ações preventivas específicas.
l Estabelecer protocolos padronizados para situações de suspeita de violência nas escolas e serviços públicos.
l Fortalecer o Conselho Tutelar com equipamentos, formação contínua e recursos adequados.
l Criar e divulgar canais de denúncia seguros (Disque 100, Conselho Tutelar, CRAS, escola).
l Implantar rotinas de escuta qualificada em unidades de saúde, escolas e CRAS, nos moldes da Lei nº 13.431/2017;
l Garantir que todas as instituições tenham profissionais capacitados para atendimento inicial.
5.3. Eixo da Assistência e Acolhimento - Objetivo: garantir atendimento integral, humanizado e sem revitimização.
l Disponibilizar atendimento psicológico especializado para vítimas e familiares.
l Oferecer acompanhamento no CRAS para orientação, apoio psicossocial e proteção continuada.
l Garantir atendimento de saúde completo e imediato (físico, emocional e psiquiátrico, se necessário).
l Assegurar acolhimento institucional (abrigo) quando necessário para proteção da criança/adolescente.
l Criar grupos terapêuticos e de apoio para vítimas e familiares.
5.4. Eixo da Educação e Formação de Profissionais - Objetivo: qualificar a rede de atendimento.
l Realizar capacitações periódicas para profissionais da educação, saúde, assistência e segurança.
l Treinar equipes sobre sinais de violência, fluxos de denúncia e abordagem adequada.
l Produzir materiais técnicos para orientar intervenções (guias, manuais, protocolos).
5.5. EIXO – GESTÃO, FINANCIAMENTO E MONITORAMENTO;
l Inserir as ações e metas do plano no PPA, LDO e LOA municipais;
l Garantir recursos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
l Criar indicadores municipais para o acompanhamento das ações;
l Elaborar relatórios anuais de execução e avaliação das metas.
6. AÇÕES A SEREM REALIZADAS
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
Objetivo |
RESPONSÁVEIS |
PARCEIROS |
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Promoção da Convivência Escolar, Combate ao Bullying e Fortalecimento da Cidadania |
Promover um espaço escolar respeitoso e protetor. Conscientizar e prevenir o bullying, a discriminação e outras formas de violência. Estimular o protagonismo juvenil e a convivência democrática. Desenvolver empatia, escuta ativa e cooperação. Reforçar o papel coletivo na construção de um ambiente escolar saudável. Criar mecanismos de comunicação e prevenção contínua. |
SME |
SMASC, Conselho Tutelar, Segurança Pública, Diretores das escolas municipais. |
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Campanha “Educar sem Violência”. Promoção de Práticas Educativas Positivas e Não Violentas. |
Garantir o crescimento físico e emocional saudável das crianças e adolescentes. Incentivar empatia, igualdade e solidariedade nas relações interpessoais. Prevenir práticas violentas no ambiente familiar e escolar. Valorizar o afeto e o diálogo na educação. Estimular a resolução pacífica de conflitos e o autoconhecimento. Estabelecer limites claros com respeito, sem punições físicas ou psicológicas. |
SME |
SMASC, SMS Conselho Tutelar, Segurança Pública, Diretores das escolas municipais. Técnicos da Secretaria. |
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Campanha do dia Nacional do Autismo/TEA. |
Conscientização, inclusão e respeito, combate ao preconceito. Desenvolvimento lúdico. Ambiente escolar mais inclusivo; alunos se sentindo respeitados e valorizados. Professores preparados para apoiar alunos com TEA; ensino mais acessível e eficaz. Desenvolvimento de competências sociais, de comunicação e autonomia; igualdade de oportunidades de aprendizado. |
SME |
SMASC SMS Diretores das Escolas Municipais. Técnicos da Secretaria. |
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Conscientização para uso do celular nas escolas. |
Reduzir distrações e favorecer a concentração nas aulas. Prevenir ansiedade, dependência digital e sedentarismo. Valorizar o contato presencial e as relações interpessoais. Realização de palestras e rodas de conversa com apoio de técnicos da Secretaria com alunos, professores e famílias sobre o uso responsável da tecnologia. Atividades pedagógicas para discutir os impactos do uso excessivo de telas e redes sociais. Orientações sobre segurança digital, cyberbullying e exposição indevida de dados e imagens. |
SME |
SMASC SMS Conselho Tutelar. Segurança Pública. Diretores das Escolas Municipais. Técnicos da Secretaria. |
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Garantia da equipe mínima de profissionais no CRAS e na gestão segundo o que preconiza SUAS/RH; Manutenção dos profissionais. |
Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias aos serviços de proteção social básica e de proteção e especial por meio da política de assistência social. |
SMAS |
Secretaria Municipal de Administração; Conselho Municipal de Assistência Social; |
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Manter o Programa de Proteção Integral as Famílias junto ao CRAS. |
SMAS |
Equipe Técnica do CRAS |
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Manter um trabalho com Famílias de crianças com deficiência; |
SMAS |
Equipe Técnica do CRAS |
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Ampliação dos programas para crianças e adolescentes seguindo a tipificação de serviços por faixa etária, |
SMAS |
Equipe Técnica do CRAS |
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Fortalecer as competências familiares em relação a proteção integral em educação e saúde preventiva. |
Manter e fortalecer o Programa de Atenção Integral as Famílias nos Serviços prestados pelo CRAS, como referência para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade, baseados no fortalecimento de vínculos e função protetiva de seus membros. |
SMAS |
CRAS |
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Apoiar a participação da sociedade civil organizada para a defesa de direitos. |
Realizar campanhas sobre a importância e o direito da participação. Estabelecer uma maior divulgação sobre a importância do trabalho dos Conselheiros Tutelares. |
SMAS |
Conselho Tutelar |
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Fortalecimento do Conselho Tutelar com uma complementação do trabalho de acordo com a recomendação do CONANDA. |
Alimentar os dados do SIPIA para a manutenção de banco de dados assegurar capacitações. |
SMAS |
CMDCA Conselho Tutelar, CRAS |
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Ampliar e qualificar políticas, programas e ações para crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil. |
Implementar programas de atendimento sistematizado a crianças e adolescentes identificados por situação de trabalho infantil. Assegurar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social |
SMAS |
Conselho Tutelar, CRAS |
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Fortalecer as competências familiares em relação a proteção integral em educação e saúde preventiva. |
Manter e fortalecer o Programa de Atenção Integral as Famílias nos Serviços prestados pelo CRAS, como referência para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade, baseados no fortalecimento de vínculos e função protetiva de seus membros. Realização de Oficinas Busca ativa através de visitas domiciliares. |
SMAS |
CRAS |
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Utilização do SIPIA no Conselho Tutelar e na rede de atendimento da criança e do adolescente. |
Registrar atendimentos e denúncias; Acompanhar as situações de cada criança e adolescente; Garantir transparência e padronização; Apoiar a formação de Políticas Públicas; Facilitar a comunicação com a rede de proteção. |
CONSELHO TUTELAR |
MP CMDCA SMAS SMS |
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Sensibilização e qualificação contínua dos profissionais da área da saúde que atuam na atenção primária, visando a prevenção, identificação e encaminhamento adequado dos casos ou suspeitas de violência contra crianças e adolescentes. |
Fortalecer a capacidade técnica dos profissionais da saúde para reconhecimento precoce dos sinais e sintomas de violência. Garantir atendimento humanizado, sigiloso e seguro às vítimas e às famílias. Aprimorar a articulação da Rede de Proteção, assegurando fluxos eficientes de notificação, registro e encaminhamento. Reduzir a subnotificação e promover intervenções imediatas frente às suspeitas de violação de direitos. |
SMS |
SMAS CRAS Conselho Tutelar |
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Maio Laranja “Faça bonito, proteja nossas crianças e adolescentes” |
Promover a conscientização da comunidade sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Fortalecendo a rede de proteção, incentivando denúncias pelo disque 100 e orientando sobre sinais e formas de proteção. Promover ações educativas, rodas de conversa e materiais informativos para ampliar a consciência social sobre o tema. |
SMS |
SME CRAS Conselho Tutelar SMAS Segurança Pública |
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Setembro amarelo, Valorização da vida e prevenção ao suicídio |
Promover conscientização sobre prevenção ao suicídio Reduzir o estigma relacionado à saúde mental Orientar familiares, educadores e comunidade sobre sinais de alerta Incentivar a busca por ajuda psicológica e psiquiátrica |
SMS |
SME SMAS |
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento e a avaliação da execução do plano serão realizados pelo CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos da rede de proteção, mediante reuniões trimestrais e relatórios anuais que apresentem avanços, desafios e indicadores de impacto social.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município de Tabaporã/MT reafirma, com este plano, o compromisso com a proteção integral, a dignidade e o respeito às crianças e adolescentes, implementando ações efetivas de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado às situações de violência, especialmente as de abuso e exploração sexual.
A execução deste plano depende do comprometimento intersetorial e do controle social permanente, assegurando que nenhuma criança ou adolescente tenha seus direitos violados no território municipal.
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
l Constituição Federal de 1988 – Art. 227;
l Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), arts. 4º, 5º, 70 e 86 a 90;
l Lei nº 13.431/2017 – Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
l Decreto nº 9.603/2018 – Regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
l Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);
l Resoluções CONANDA nº 113/2006 e nº 171/2014 (Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes);
l Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
l Normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema de Justiça.
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