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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DA SECRETÁRIA

Requerimento Administrativo;

Processo Administrativo n.º 007/2025;

Contrato Administrativo n.º 020/2022;

Tomada de Preço n.º 002/2022;

REQUERENTE: SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA;

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

OBJETO: Reajuste de Preço e Prorrogação Contratual;

NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.

Vistos etc.

Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.123.969/0001-07, na data do dia 28 de novembro de 2025, que, em síntese, pleiteia o Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 020/2022, oriunda da Tomada de Preço n.º 002/2022, bem como, requer o reajuste pelo índice do IPCA, de acordo com a cláusula terceira e quinta respectivamente do referido contrato, com objetivo de continuar a prestação de serviços à esta municipalidade, na assessoria e consultoria, conforme objeto do contrato firmado com o município.

De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).

Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contrato, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.

Por sua vez, o Procurador Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico nº. 227/2025, opinando pela vedação de possibilidade de Reajuste do Contrato, inferior ao decurso de 01 (um) ano de sua vigência, com amparo no art. 9, § 2º, do Decreto Municipal nº. 1.401/2021.

Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar o mérito do Requerimento.

Compulsando os autos da Tomada de Preço n.º 002/2022, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão em partes a Requerente.

O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação.

No presente caso, trata-se de contrato de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria, bem como alimentação de sistemas e apresentação de pleitos para captação de recursos financeiros destinados ao município de Cotriguaçu-MT, por esta razão verifica-se que é serviço contínuo existindo a necessidade de prorrogação do contrato, e tendo em vista que o contrato está preste a decorrer um ano de sua vigência, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.

Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.

Ademais, vale destacar que a possibilidade de reajuste contratual está prevista no próprio contrato na cláusula 3.2, prevendo que somente poderá ocorrer depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, inclusive com a utilização do índice oficial IPCA ou outro índice que o município achar pertinente.

Com efeito, analisando o índice IPCA acumulado de dezembro de 2024 à dezembro de 2025, chega-se no percentual de 4,461840% (quatro vírgula quatrocentos e sessenta e um milésimos e oitocentos e quarenta centésimo por cento) aproximadamente, passando o valor contrato atual de R$ 385.505,76 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e setenta e seis centavos) para o valor de R$ 402.706,41 (quatrocentos e dois mil, setecentos e seis reais e quarenta e um centavos). Dessa forma, o valor mensal atual de R$ 32.125,48 (trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) será ajustado para R$ 33.558,86 (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos) a partir da data de incidência do reajuste, a qual ocorrerá somente após a devida formalização por meio do Termo de Aditamento e sua publicação.

ANTE O EXPOSTO, cumprindo os requisitos formais e com base nos fundamentos de fato e de direito apresentados, o Parecer Jurídico do Procurador do Município e demais elementos constantes nos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido formulado no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.123.969/0001-07, no sentido de conceder o reajuste de preço com base no percentual de 4,461840% (quatro vírgula quatrocentos e sessenta e um milésimos e oitocentos e quarenta centésimo por cento) aproximadamente, passando o valor contrato atual de R$ 385.505,76 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e setenta e seis centavos) para o valor de R$ 402.706,41 (quatrocentos e dois mil, setecentos e seis reais e quarenta e um centavos). Dessa forma, o valor mensal atual de R$ 32.125,48 (trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) será ajustado para R$ 33.558,86 (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos) a partir da data de incidência do reajuste, a qual ocorrerá somente após a devida formalização por meio do Termo de Aditamento e sua publicação.

DETERMINO, a responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contratos que:

a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.123.969/0001-07, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;

b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do Contrato n.º 020/2022 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,

c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.

Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.

Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT