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Pref. Nova Santa Helena

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Marcia Aparecida da Silva Santos”.

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003; art. 40 §5° CF/88 c/c art. 87, incisos I, II, III, IV, §1º e parágrafo único e art. 12, III, §3º e §4º da Lei Municipal nº. 491 de 09 de maio de 2012, com redação alterada pela Lei nº. 941 de 15 de junho de 2020, que rege a previdência municipal c/c Adicional por Tempo de Serviço conforme art. 57 da Lei Municipal n.º 061 de 25/02/2002 c/c Lei municipal n°. 1.174 de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos do município de Nova Santa Helena/MT e da outras providências;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. MARCIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 10****6-1 SJ/MT e inscrita no CPF sob n.º894.***.***-00, efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, devidamente matriculada sob o n.º 048, contando com 30 (trinta) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 15/12/2025, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo de SANTA HELENA-PREVI, n.º 2025.04.00006P, com efeitos legais a partir de 15/12/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Santa Helena/MT, 15 de dezembro de 2025.

 

Bruna Maria Procópio Martins Parron

Diretora Executiva SANTA HELENA-PREVI

Homologo:

 

Paulinho Bortolini

Prefeito Municipal