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Pref. Porto dos Gaúchos

De: 16 de dezembro de 2025

“Dispõe sobre substituição de servidores responsáveis pela fiscalização de contratos da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores responsáveis de cada Secretaria Municipal para atuar como Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal.

I – Brenda Stefane Gomes como representante Titular da Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática.

II – Jefferson Sabino Silva Alvarenga como representante Suplente da Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática.

Art. 2º Após a inclusão dos servidores, art. 1ª a composição dos Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal, passa a ser composta da seguinte forma:

I - Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Fabio Junior Silva Pedroso

Suplente: Lucelia da Silva Santos

II - Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Daniel Ferreira de Souza

Suplente: Edmara Santos da Silva

III - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável:

Titular: Marcela Andressa Prado dos Santos

Suplente: Pedro de Carvalho Neto

IV - Secretaria Municipal de Esporte:

Titular: Valdeni Marques Vieira

Suplente: Jeferson Jesus Barreto Melo

V - Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Nair Cristina Francisco Schmidt

Suplente: Evandro Martins Cruz

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:

Titular: Helio Rezer

Suplente: Maria Auxiliadora de Lima

VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Daiane Cardoso Aguiar

Suplente: Rosa Maria da Silva

VIII - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Josias Almeida Campinas

Suplente: Maria Eduarda Franco Vicente

IX - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Francisca Ferreira de Oliveira

Suplente: Luiz Sanches Carpes

X - Secretaria Municipal Cultura e Economia Criativa:

Titular: Francieli Santoni

Suplente: Cauane Ketlin Alves de Oliveira

XI - Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática:

Titular: Brenda Stefane Gomes

Suplente: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Art. 3º Fica o fiscal ciente de que deverá anotar em registros todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.

Parágrafo Único: As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 411/2025.

Porto dos Gaúchos MT, em 16 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal