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Pref. Ribeirãozinho

DECRETO Nº 087/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa das atividades do Poder Executivo Municipal no período de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído RECESSO ADMINISTRATIVO no âmbito do Poder Executivo do Município de Ribeirãozinho-MT, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026.

Art. 2º O retorno das atividades administrativas ocorrerá da seguinte forma:

I – A partir do dia 07 de janeiro de 2026, haverá funcionamento exclusivamente para serviço interno, sem atendimento ao público;

II – A partir do dia 8 de janeiro de 2026, será retomado o Atendimento ao Público, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 3º Durante o período de recesso, os serviços públicos essenciais funcionarão normalmente, em especial:

I – Os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal, que manterá seu funcionamento regular;

II – Os serviços de limpeza pública, que serão executados de forma reduzida, porém contínua, de modo a atender às necessidades básicas da coletividade.

Art. 4º O Setor de Tributos funcionará, durante o período de recesso, em regime de plantão, com atendimento exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número (66) 99649-1746, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.

§ 1º Não haverá funcionamento do Setor de Tributos nos dias 24 de dezembro de 2025, 25 de dezembro de 2025, 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

§ 2º O atendimento em regime de plantão não implica abertura física do setor nem atendimento presencial.

Art. 5º Os Secretários Municipais ficam autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar o cumprimento deste Decreto, inclusive a designação de servidores para os serviços essenciais e plantões, quando necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 16 de dezembro de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal