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Câm. Mirassol d´Oeste

Resolução nº 1 de 15 de dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Alínea “r” Inciso I do Artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis;

FAZ SABER, que o Plenário das deliberações da Câmara Municipal, DECRETARAM E EU PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam instituídos os valores das diárias de viagem a serviço da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Somente fará jus às diárias o Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal que se deslocar, exclusivamente a serviço, para outros Municípios, mediante autorização formal, expressa e motivada do Presidente da Câmara, observada a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 3º As diárias possuem natureza indenizatória e destinam-se exclusivamente ao custeio das despesas com hospedagem e alimentação, inclusive pernoite, não abrangendo despesas com transporte, combustível ou passagens, as quais, quando autorizadas, observarão regulamentação própria.

 

Art. 4º As despesas com combustível, passagens, hospedagem, alimentação e táxi, quando não custeadas por meio de diárias, poderão ser reembolsadas, desde que previamente autorizadas pela autoridade competente e devidamente comprovadas por documento fiscal idôneo, no prazo regulamentar, sendo vedado o ressarcimento em duplicidade e o reembolso de despesas de natureza pessoal ou estranhas ao interesse público.

 

Art. 5º A concessão de diárias fica condicionada à apresentação de relatório circunstanciado pelo beneficiário, contendo, obrigatoriamente:

I – o objetivo da viagem;

II – os órgãos, entidades ou autoridades contatadas;

III – a descrição das atividades realizadas;

IV – a conclusão quanto ao interesse público atendido.

§1º Nos casos em que houver pernoite, deverá ser apresentada a respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente do estabelecimento hoteleiro.

§2º A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Departamento Financeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do retorno ao Município de Mirassol D’Oeste.

§3º O prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa fundamentada do beneficiário e aprovação da autoridade competente.

§4º O não cumprimento das exigências previstas neste artigo poderá implicar na restituição integral dos valores recebidos, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.

Art. 6º O Vereador somente poderá solicitar nova diária após a entrega, ao Departamento Financeiro da Câmara Municipal, do relatório circunstanciado referente à diária anteriormente concedida, ressalvados os casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente.

Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a instituir Ato Administrativo visando:

I - A tabela de valores das diárias anexa a esta Resolução será reajustada anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, exclusivamente para recomposição inflacionária, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira no respectivo exercício.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, consignadas na rubrica 01.031.0001.2001 – Manutenção e Encargos com Atividades Gerais do Legislativo, 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.

Art. 10º Fica revogada a Resolução nº 001 de 12 de março de 2014, e demais disposições em contrário.

Edifício Leocídio Pereira Benevides, Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, 15 de dezembro de 2025

Assinado eletronicamente

Edson Domingos da Silva

Presidente

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS

RESOLUÇÃO Nº 001/2025

1 - Fora do Estado:

a) Presidente.........................................R$ 1.100,00

b) Vereadores........................................R$ 1.100,00

c) Funcionários.....................................R$ 1.100,00

2 – Dentro do Estado com Pernoite:

a) Presidente..........................................R$ 650,00

b) Vereadores.........................................R$ 650,00

c) Funcionários......................................R$ 650,00

3 - Dentro do Estado sem Pernoite:

a) Presidente.............................................R$ 490,00

b) Vereadores............................................R$ 490,00

c) Funcionários.........................................R$ 490,00