Resolução nº 1 de 15 de dezembro de 2025
17 de Dezembro de 2025
Resolução nº 1 de 15 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Alínea “r” Inciso I do Artigo 44 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
FAZ SABER, que o Plenário das deliberações da Câmara Municipal, DECRETARAM E EU PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídos os valores das diárias de viagem a serviço da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, na forma do Anexo I.
Art. 2º Somente fará jus às diárias o Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal que se deslocar, exclusivamente a serviço, para outros Municípios, mediante autorização formal, expressa e motivada do Presidente da Câmara, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º As diárias possuem natureza indenizatória e destinam-se exclusivamente ao custeio das despesas com hospedagem e alimentação, inclusive pernoite, não abrangendo despesas com transporte, combustível ou passagens, as quais, quando autorizadas, observarão regulamentação própria.
Art. 4º As despesas com combustível, passagens, hospedagem, alimentação e táxi, quando não custeadas por meio de diárias, poderão ser reembolsadas, desde que previamente autorizadas pela autoridade competente e devidamente comprovadas por documento fiscal idôneo, no prazo regulamentar, sendo vedado o ressarcimento em duplicidade e o reembolso de despesas de natureza pessoal ou estranhas ao interesse público.
Art. 5º A concessão de diárias fica condicionada à apresentação de relatório circunstanciado pelo beneficiário, contendo, obrigatoriamente:
I – o objetivo da viagem;
II – os órgãos, entidades ou autoridades contatadas;
III – a descrição das atividades realizadas;
IV – a conclusão quanto ao interesse público atendido.
§1º Nos casos em que houver pernoite, deverá ser apresentada a respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente do estabelecimento hoteleiro.
§2º A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Departamento Financeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do retorno ao Município de Mirassol D’Oeste.
§3º O prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa fundamentada do beneficiário e aprovação da autoridade competente.
§4º O não cumprimento das exigências previstas neste artigo poderá implicar na restituição integral dos valores recebidos, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.
Art. 6º O Vereador somente poderá solicitar nova diária após a entrega, ao Departamento Financeiro da Câmara Municipal, do relatório circunstanciado referente à diária anteriormente concedida, ressalvados os casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a instituir Ato Administrativo visando:
I - A tabela de valores das diárias anexa a esta Resolução será reajustada anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, exclusivamente para recomposição inflacionária, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira no respectivo exercício.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, consignadas na rubrica 01.031.0001.2001 – Manutenção e Encargos com Atividades Gerais do Legislativo, 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 10º Fica revogada a Resolução nº 001 de 12 de março de 2014, e demais disposições em contrário.
Edifício Leocídio Pereira Benevides, Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, 15 de dezembro de 2025
Assinado eletronicamente
Edson Domingos da Silva
Presidente
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
1 - Fora do Estado:
a) Presidente.........................................R$ 1.100,00
b) Vereadores........................................R$ 1.100,00
c) Funcionários.....................................R$ 1.100,00
2 – Dentro do Estado com Pernoite:
a) Presidente..........................................R$ 650,00
b) Vereadores.........................................R$ 650,00
c) Funcionários......................................R$ 650,00
3 - Dentro do Estado sem Pernoite:
a) Presidente.............................................R$ 490,00
b) Vereadores............................................R$ 490,00
c) Funcionários.........................................R$ 490,00