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Pref. Peixoto de Azevedo

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 16/12/2025, Processo Administrativo n.º 7662/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.1. DO OBJETO

1.2. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIAS E IMPRESSÕES REPROGRÁFICAS EM PRETO E BRANCO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Anexo I do Edital de Pregão Presencial SRP nº 021/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. Registro de Preço da empresa 2T IMPRESSORAS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.416.206/0001-00 localizada na Rua José, 26 – Centro, Cidade de Terra Nova do Norte/MT, CEP: 78.505-000, representada pela sua proprietária Sra Vanessa Araujo Minatti, CPF nº ***.463***-**, RG sob o nº ***894*** SSP/PR.

Item

Código

TCE

Descrição

Und Forn

Qtd

Vlr Unit.

Vlr. Total

1

315337

345089-9

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSOES COLORIDAS, COM FORNECIMENTO DE MÁQUINA 03 - MEDIO PORTE (IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA, WIFI, ETHERNET, USB, DUPLEX, 110V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: IMPRESSÃO- PADRÃO DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: SIM- VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO A4 (MAX. PPM): 26- VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO CARTA (MAX. PPM): 27- VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM CORES A4 (MAX. PPM): 26- VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM CORES CARTA (MAX. PPM): 27- EMULAÇÃO: BR-SCRIPT3, PCL5C, PCL5E, PCL6 (PCL XL CLASSE 3.0), PDF VERSÃO 1.7, XPS VERSÃO 1.0 CÓPIA- VELOCIDADE DE CÓPIA EM PRETO A4 (MAX. PPM): 26- VELOCIDADE DE CÓPIA EM PRETO CARTA (MAX. PPM): 27- VELOCIDADE DE CÓPIA EM CORES A4 (MAX. PPM): 26- VELOCIDADE DE CÓPIA EM CORES CARTA (MAX. PPM): 27-CONECTIVIDADE E COMPATIBILIDADE- COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, IPRINT&SCAN, MOPRIA, WI-FI DIRECT- CONFIGURAÇÃO SEM FIO COM UM TOQUE: WI-FI PROTECTED SETUP- INTERFACE(S) PADRÃO: WIRELESS 802.11 B/G/N, GIGABIT ETHERNET, WI FI DIRECT, HI-SPEED USB 2.0- CERTIFICAÇÃO WI-FI: SIM SCANNER- RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI MÁX.): 1200 X 1200 DPI (VIDRO DE EXPOSIÇÃO), 600 X 600 DPI (ADF)- VELOCIDADES DE DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX A4 (PRETO/COR) (MAX. IPM): 27 IPM / 21 IPM TRATAMENTO DE PAPEL- CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (MÁX. PÁG.): 50- CAPACIDADE DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: SIM- ENTRADA MÁXIMA DO ADF (LARGURA/ALTURA): 215,9/355,6 MM (8,5/14 POL.)- ENTRADA MÍNIMA DO ADF (LARGURA/ALTURA): 105/148 MM- CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL (PÁGS.): 150- GRAMATURA DA FOLHA - ADF (MÍN./MÁX.): 60-105 G/M² GERAL CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁXIMO: 40.000 PÁGINAS- VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: ATÉ 3.000 PÁGINAS- MEMÓRIA PADRÃO: 512-CARACTERÍSTICAS DE PESQUISA- FUNÇÃO: IMPRIMIR, DIGITALIZAR, COPIAR- TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER/LED COLORIDO- CAPACIDADE DE PAPEL PADRÃO (PÁGS.): 250- TAMANHO DO GRUPO DE TRABALHO: HOME OFFICE/SMALL OFFICE ENERGIA- VOLTAGEM: CA 127V, 50/60HZ DIMENSÕES- DIMENSÕES (LXPXA): 41 X 44,4 X 40,1 CM- PESO: 20KG-CONTEÚDO DA EMBALAGEM:- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ALTURA REAL 54-LARGURA REAL 54-PROFUNDIDADE REAL-53-PESO REAL 23400-GARANTIA DO FORNECEDOR 3 MESES-FABRICANTE PESO: 23100 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM).

Unidade

50.000,00

0,3008

15.040,00

2

315303

345089-9

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSOES EM PRETO E BRANCO, COM FORNECIMENTO DE MÁQUINA 01 - PORTE GRANDE (MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, INCLUINDO REPOSIÇÃO DE TONER ORIGINAL, TONER ORIGINAL RESERVA PEÇAS, REVELADOR E MANUTENÇÃO, AS MÁQUINAS DEVERÃO TER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PROCESSO DE CÓPIAS MÉTODOS FOTOGRÁFICO ELETROSTÁTICO INDIRETO (PROCESSO SECO), TIPO DE CÓPIA ELETRÔNICO LASER, MÉTODO DE LEITURA DO ORIGINAL SENSOR DE LINHA CCD, TIPO MESA OU COM PEDESTAL, MESA DE ORIGINAIS VIDROS PARA PAPEIS, VELOCIDADE DA CÓPIA/IMPRESSÃO 23/28 PÁGINA POR MINUTO, TEMPO DE AQUECIMENTO 25 SEGUNDOS, TEMPO DE 1ª COPIA: 5.4 SEGUNDOS (A4 OU CARTA), VOLUME MENSAL: 74.00 / 90.000 PÁGINAS, CÓPIAS MÚLTIPLAS: ATÉ 999 CÓPIAS, FORMATO DE PAPEL SUPORTADO: DE A5-R A A3, NAS GAVETAS DE ALIMENTAÇÃO (64 A 105 G/M2) DE A5-R A A3 NO BY-PASS (64 A 209 G/M2), MEMÓRIA: 256 MB RAM E DISCO RÍGIDO 40 GB (COMPARTILHADO), REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO: 25 A 400%, RESOLUÇÃO DE CÓPIA/ IMPRESSÃO: 2,400 X 600 DPI (COM SUAVIZAÇÃO), BY-PASS: ALIMENTAÇÃO MANUAL ?1 PARA ATÉ 100 FOLHAS, PAINEL DE CONTROLE: LED SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN), CAPACIDADE PADRÃO DE PAPEL: DUAS GAVETAS PARA 550 FOLHAS CADA. BY-PASS PARA 100 FOLHAS, CICLO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA: 74.00 / 90.000 PÁGINAS, TIPO / DURABILIDADE DO CILINDRO: ORGÂNICO FOTOCONDUTOR - 74.000 / 90.000 PÁGINAS, DURABILIDADE DO TONER PRETO 23.000 PÁGINAS, DURABILIDADE DO REVELADOR:74.000 / 90.000 PÁGINAS, PESOS 74,8 KG, DIMENSÕES (1 X P X H): 637 X 715 X 739 MM, ENERGIA: 115 VOLTS / 60 HZ, CONSUMO DE ENERGIA: NO MÁXIMO 1,5 KW)

Unidade

1.024.200,00

0,05

51.210,00

3

315314

345089-9

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSOES EM PRETO E BRANCO, COM FORNECIMENTO DE MÁQUINA 02 - COPIADORA INDUSTRIAL (IMPRIME, COPIA, DIGITALIZA E FAX (OPCIONAL); ATÉ 52/55 PPM A4/CARTA; DUPLEX: ATÉ 50 IPM PRETO; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA: EM APENAS 5,3 SEGUNDOS PRETO; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PAISAGEM, A5): ATÉ 80 PPM PRETO; PRETO (MELHOR) ATÉ 1200 X 1200 DPI; PRETO (NORMAL) FASTRES1200 DPI; PRETO (LINHAS FINAS) ATÉ 1200 X 1200 DPI, LASER; PRINT RESOLUTION TECHNOLOGY: FASTRES 1200; 1200 X 1200 PPP; HARDWARE: ATÉ 600 X 600 DPI; ÓTICA: ATÉ 600 PPP; PDF, JPEG, TIFF, MTIFF, XPS, PDF/A; APLICATIVOS NO PAINEL FRONTAL: CÓPIA, E-MAIL, SALVAR PARA PASTA NA REDE, SALVAR PARA USB, SALVAR PARA MEMÓRIA DE DISPOSITIVO, SALVAR PARA SHAREPOINT; APLICATIVOS OPEN EXTENSIBILITY PLATFORM (OXP); HP SCAN OU APLICAÇÃO DE USUÁRIO VIA TWAIN; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: 216 X 864 MM MÁXIMO; 68 X 148 MM MÍNIMOS; BASE PLANA: 216 X 356 MM; ATÉ 69 PPM /111 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 69 PPM/111 IPM (CORES) DUPLEX: ATÉ 111 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 111 IPM (CORES); APERFEIÇOAR TEXTO/IMAGEM; AJUSTES DE IMAGEM; CRIAÇÃO DE TAREFAS; CONFIGURAÇÃO DE QUALIDADE DE SAÍDA; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO SELECIONÁVEL DE 75 A 600 DPI; DETECÇÃO AUTOMÁTICA DA COR; APAGAR BORDA; NOTIFICAÇÃO DE TAREFA; SUPRESSÃO DE PÁGINA EM BRANCO; HP QUICK SETS, PDF; JPG; TIFF; MTIFF; PRETO (ISO): ATÉ 52 CPM; SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: ATÉ 4,9 SEGUNDOS PRETO; FRENTE E VERSO: ATÉ 50 CPM PRETO; COR (TEXTO E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI; CÓPIA EM FRENTE E VERSO, CAPACIDADE DE EXPANSÃO, AJUSTES DE IMAGEM (ESCURECIMENTO, CONTRASTE, LIMPEZA DO PLANO DE FUNDO, NITIDEZ), ORIENTAÇÃO DE CONTEÚDO COM ORDENAÇÃO N-UP, N OU Z, INTERCALAÇÃO, LIVRETO, CRIAÇÃO DE TRABALHO, BORDA A BORDA, ARMAZENAMENTO DE TRABALHO, CÓPIA DE IDENTIDADE; CÓPIA DE LIVRO; CÓPIA DE A PARA B (TAMANHOS DIFERENTES DE MÍDIA); 1 DISPOSITIVO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 2 HOSTS USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 GIGABIT ETHERNET; 1 POCKET DE INTEGRAÇÃO DE HARDWARE; COMPATÍVEL COM: 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T; SUPORTE A 802.3AZ (EEE) EM LINKS FAST ETHERNET E GIG; IPSEC (PADRÃO); REDE SEM FIO 802.11A/B/G/N (OPCIONAL); ATIVADO COM A AQUISIÇÃO DE UM ACESSÓRIO DE HARDWARE SEM FIO. ESTAÇÃO SEM FIO DE BANDA ÚNICA E FUNCIONALIDADE WI-FI DIRECT DISPONÍVEL COM ACESSÓRIO HP JETDIRECT 3000W NFC/SEM FIO J8030A, ESTAÇÃO SEM FIO DE BANDA DUPLA E FUNCIONALIDADE WI-FI DIRECT DISPONÍVEL COM ACESSÓRIO HP JETDIRECT 3100W BLE/NFC/SEM FIO 3JN69A, FUNCIONALIDADE DE ESTAÇÃO SEM FIO DE BANDA DUPLA DISPONÍVEL COM O SERVIDOR DE IMPRESSÃO HP JETDIRECT 2900NW J8031A; APPLE AIRPRINT™; GOOGLE CLOUD PRINT™; HP EPRINT; CERTIFICAÇÃO MOPRIA™; RECURSO DE ROAM PARA FACILITAR A IMPRESSÃO; PADRÃO: 1,5 GB (IMPRESSORA), 512 MB (SCANNER); MÁXIMO: 3 GB DE MEMÓRIA MÁXIMA QUANDO O ACESSÓRIO DIMM É INSTALADO; 1,2 GHZ / STORAGE: EMMC 16 GB / DISCO RÍGIDO: EMMC 16 GB NORMAL. 500 GB DE ACESSÓRIO HDD CRIPTOGRAFADO OPCIONAL; ENTRADA: ALIMENTADOR MULTIFUNÇÕES PARA 100 FOLHAS, ALIMENTADOR DE ENTRADA PARA 550 FOLHAS, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA 150 FOLHAS; ATÉ 650 FOLHAS PADRÃO; ATÉ 160 ENVELOPES SAÍDA PADRÃO: ALIMENTADOR DE SAÍDA PARA 500 FOLHAS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO; ATÉ 500 FOLHAS PADRÃO; TRANSPARÊNCIAS: ATÉ 200 FOLHAS; BANDEJA 1: A4, A5, A6, RA4, B5 (JIS), B6 (JIS), 10 X 15 CM, OFÍCIO (216 X 340 MM), 16K, ENVELOPES (B5, C5, C6, DL), CARTÃO POSTAL (JIS SIMPLES E DUPLO); BANDEJA 2: A4, A5, A6, B5 (JIS), B6 (JIS), 10 X 15 CM, 16K, CARTÃO POSTAL (JIS SIMPLES EDUPLO); BANDEJA OPCIONAL PARA 550 FOLHAS: A4, A5, A6, RA4, B5 (JIS), B6 (JIS), 10 X 15 CM, OFÍCIO (216 X 340 MM), 16K, CARTÃO.

Unidade

375.000,00

0,18

18.750,00

TOTAL

85.000,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. Dos limites para as adesões

4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Peixoto de Azevedo/MT, 16 de dezembro de 2025.

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Rep. Legal: Nilmar Nunes de Miranda