LEI Nº. 1.887, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.131/2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.131 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As diárias dos servidores e agentes políticos da câmara Municipal de Juruena, tem o valor unitário de acordo com o discriminado abaixo:
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CATEGORIA FUNCIONAL |
FORA DO ESTADO |
DENTRO DO ESTADO |
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Presidente da Câmara |
17 UFM |
11 UFM |
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Vereadores |
15 UFM |
11 UFM |
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Servidores de Nível Superior |
15 UFM |
11 UFM |
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Demais Servidores |
11 UFM |
8 UFM |
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica Estabelecido que, quando o solicitante não pernoitar em sua viagem, o valor a ser pago ao mesmo é de meia diária.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Juruena/MT, 12 de Dezembro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena