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Pref. Juruena

ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.131/2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.131 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As diárias dos servidores e agentes políticos da câmara Municipal de Juruena, tem o valor unitário de acordo com o discriminado abaixo:

CATEGORIA FUNCIONAL

FORA DO ESTADO

DENTRO DO ESTADO

Presidente da Câmara

17 UFM

11 UFM

Vereadores

15 UFM

11 UFM

Servidores de Nível Superior

15 UFM

11 UFM

Demais Servidores

11 UFM

8 UFM

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica Estabelecido que, quando o solicitante não pernoitar em sua viagem, o valor a ser pago ao mesmo é de meia diária.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Juruena/MT, 12 de Dezembro de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena