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Pref. Água Boa

TERMO ADITIVO Nº. 002 ao Contrato n°. 003/2024 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA – Estado de Mato Grosso, e a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, devidamente já qualificada no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021 e alterações posteriores, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 03.871.331/0001-95 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, residente e domiciliado na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 10.541.510/0001-20, com sede social à Av. José Monteiro de Figueiredo, Nº 212, Bairro Duque de Caxias, Ed. Goiabeiras Exec. Center, Sala: 401, Cuiabá - MT, CEP: 78.043-300, representada neste ato pelo seu Sócio Diretor, Sr. IGOR FRANÇA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Prorrogação da Vigência e Valor do Contrato.

1.3 – Reajuste do valor do contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 – Fica alterada a Cláusula Terceira – do Valor; o valor acordado entre as partes é de R$ 14.013,60 (quatorze mil treze reais e sessenta centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.167,80 (um mil cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos) que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.

2.2 – Fica alterada a Cláusula Quarta – Do Prazo; fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até o dia 31.12.2026.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores: O Fundo Municipal se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que a prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, se faz necessário para manter a continuidade dos serviços do Fundo Municipal, visto que se trata de serviços qualificados indispensáveis para que o Fundo Municipal logre sucesso nos seus trabalhos, além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.

O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 24, inciso II e no art. 57, incisos II e IV, da Lei Federal no 8.666, e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Água Boa - MT, 15 de dezembro 2025.

MARCIO ANTONIO FAORO                                           

 DIRETOR EXECUTIVO                                                                                                      

I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI

IGOR FRANÇA