LEI MUNICIPAL Nº 1.396, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.396, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras para ampliação do Cemitério São Sebastião, em Itiquira/MT, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras de 0,2295 hectares (zero vírgula vinte e dois ares e noventa e cinco centiares), a ser desmembrada da Matrícula nº 4.299 do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itiquira/MT.
§1º A totalidade da área descrita no caput deste artigo, localiza-se dentro das seguintes coordenadas:
a) Perímetro: 248,48m Área: 0,2295ha (2.294,686m²) - MATRÍCULA 4299
DESCRIÇÃO: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.096.359,85m e E 802.781,17m; deste, segue confrontando com CEMITÉRIO MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°49'13" e 23,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.096.357,91m e E 802.804,09m; 195°14'58" e 103,51 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.096.258,05m e E 802.776,87m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE MAT. 4299, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°14'58" e 22,62 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.096.264,00m e E 802.755,04m; 15°14'58" e 99,35 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
§2º Fazem parte integrante desta Lei o mapa e o memorial descritivo, pertinente à área a ser adquirida e desmembrada de que trata o caput, que seguem no ANEXO I;
§3º A aquisição de que trata o caput poderá ser por meio de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
§4º A área descrita neste artigo será destinada exclusivamente para ampliação do Cemitério São Sebastião, localizado no Bairro Poxoréo, em Itiquira/MT.
Art. 2º O valor para a aquisição da área de que trata esta Lei, será obtido pela média das avaliações de preço de mercado imobiliário local, podendo ser utilizado como componente da média valores vigentes no âmbito administrativo municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir os créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual vigente, visando atender à finalidade descrita nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 09 de dezembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL