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Pref. Poconé

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°32/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: NÉLIO TITO PINHEIRO

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

1.1 Fica estabelecida a prorrogação deste contrato pelo período de pelo período de 06 (Seis) meses, permanecendo dessa forma vigente até o dia 16/06/2026.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

2.1. A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração da Secretaria Municipal de Ação Social, a ser nomeado a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Sra. CILSE LUCIA COSTA E SILVA E SOUZA, nomeada como fiscal de contratos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.

Poconé/MT, 15 de dezembro de 2025

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé