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Pref. Novo Horizonte do Norte

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE MT E O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA-MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. CNPJ: 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Rua Parana c/ Rua Augusto de Souza, 171, Centro  Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Senhor Presidente AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 21148961 SSP/MT Inscrito no CPF sob o número 047.758.181-35, doravante denominado CEDENTE, e o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA – INDEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 14.939.979/0001-72, com endereço na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, s/nº, Quadra 01, Setor A, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, representado neste ato pela Senhora Presidente EMANUELE G. DE ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 10549 OAB/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 919.290.241-34, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, sujeitando-se o CEDENTE e o CESSIONÁRIO às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante cláusulas e condições que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL tem como objeto a cessão de uso do bem imóvel, localizado na Avenida Mestre Falcão S\N, em Novo Horizonte do Norte – MT, CEP: 78.570-000, com área medindo 108,00 m², tamanho 14,5 x 7,5 do Propriedade do CEDENTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT , destinado específica e exclusivamente para abrigar a Unidade Local de Execução do INDEA no município de Novo Horizonte do Norte – MT , livre de quaisquer ônus. Avaliado em R$ 240.221,3700 conforme BCI e valor venal apresentado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO IMÓVEL

O bem imóvel entregue pelo CEDENTE deverá ser utilizado pelo CESSIONÁRIO de acordo com as suas necessidades e em cumprimento da destinação específica pela qual foi cedido, qual seja, abrigar a Unidade Local de Execução do INDEA sempre em consonância com o interesse público norteador de todas as entidades que prestam atividades estatais, e sob sua inteira responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o imóvel de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e destinação social.

II - Usando-o de forma diversa que não do interesse público, restará o CEDENTE o direito de rescindir de plano o presente TERMO.

III - Obriga-se, ainda, o CESSIONÁRIO, durante o prazo de vigência do presente TERMO, a responsabilidade por todos os encargos que vierem a recair sobre o imóvel cedido.

IV - O CESSIONÁRIO, obriga-se à conservação, limpeza e segurança da sala cedida.

V - Recaindo sobre o CESSIONÁRIO, anteriormente à expiração do prazo de cessão previsto neste TERMO, desinteresse na utilização do bem, o comunicará de imediato o CEDENTE, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize.

VI - Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica o CESSIONÁRIO autorizado a efetuá-los somente após autorização do CEDENTE.

VII - Obriga-se o CEDENTE a respeitar o prazo de vigência neste TERMO estabelecido, ressalvado o disposto no inciso II, não prometendo ou repassando-o a qualquer título, ainda que para tempo posterior a sua vigência, por estar o presente passível de renovação por interesse do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RISCOS

Havendo risco ao bem imóvel, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, e seus acessórios, bem como aos pertencentes da CESSIONÁRIA, deverá então comunicar de imediato o CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração do eventual responsável, se necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação, data em que retornará a posse direta do CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial. Podendo ainda ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse público.

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto na Lei Estadual nº 11.109 de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA

O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO

O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no Ordenamento Jurídico Vigente, desde que haja interesse da administração do CESSIONÁRIO, com a apresentação de relatórios com respectivas justificativas.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja sua rescisão pela pessoa lesada conforme o disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As questões decorrentes da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL devidamente assinadas pelos respectivos representantes do CEDENTE e CESSIONÁRIA.

Novo Horizonte do Norte - MT. 15 de Dezembro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

CEDENTE

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA

CESSIONÁRIO