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Pref. Santo Antônio do Leste

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08, 11 de dezembro de 2025.

Institui o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Leste – CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Santo Antônio do Leste – CMDCA, representada neste ato por sua Presidente Fabiana Langner, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 065, de 20 de Setembro de 2007, e nos termos do seu Regimento Interno;

Onde se lê:

Art. 5º O CPA será composto por 05 adolescentes titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre as seguintes categorias:

I – 03 de Escolas Estaduais;

II – 02 de Escolas Municipal;

III – 01 de Equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS);

IV – 01 das diversidades (Povos Indígenas).

Leia-se:

Art. 5º O CPA será composto por 04 adolescentes titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre as seguintes categorias:

I – 01 de Escolas Estaduais;

II – 01 de Escolas Municipal;

III – 01 de Equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS);

IV – 01 das diversidades (Povos Indígenas).

Santo Antônio do Leste/MT, 16 de Dezembro de 2025.

Fabiana Langner

Presidente CMDCA

Santo Antônio do Leste - MT