RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08, 11 de dezembro de 2025.
17 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08, 11 de dezembro de 2025.
Institui o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Leste – CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Santo Antônio do Leste – CMDCA, representada neste ato por sua Presidente Fabiana Langner, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 065, de 20 de Setembro de 2007, e nos termos do seu Regimento Interno;
Onde se lê:
Art. 5º O CPA será composto por 05 adolescentes titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre as seguintes categorias:
I – 03 de Escolas Estaduais;
II – 02 de Escolas Municipal;
III – 01 de Equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS);
IV – 01 das diversidades (Povos Indígenas).
Leia-se:
Art. 5º O CPA será composto por 04 adolescentes titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre as seguintes categorias:
I – 01 de Escolas Estaduais;
II – 01 de Escolas Municipal;
III – 01 de Equipamentos municipais de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV/CRAS);
IV – 01 das diversidades (Povos Indígenas).
Santo Antônio do Leste/MT, 16 de Dezembro de 2025.
Fabiana Langner
Presidente CMDCA
Santo Antônio do Leste - MT