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Pref. Sorriso

Altera a Lei nº 2.079, de 13 de dezembro de 2011, que disciplina o serviço de mototáxi no município de sorriso e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.079, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º (...)

 II - laudo de vistoria do veículo expedido pelo Departamento de Trânsito a cada 06 (seis) meses, conforme Resolução CONTRAN nº 943, de 28 de março de 2022.

(...)

Art. 8º-A. Fica autorizado o uso de plataformas tecnológicas (aplicativos) como ferramenta acessória e opcional para intermediação e prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por mototáxi no município de Sorriso-MT, desde que as referidas plataformas e os mototaxistas credenciados atendam aos requisitos estabelecidos nesta lei, na Lei Municipal n° 2.932, de 03 de abril de 2019 e suas alterações, e demais normas regulamentares pertinentes ao assunto."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração