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Pref. Sorriso

Altera a Lei nº 611, de 17 de novembro de 1997, que estabelece normas gerais para serviço de táxi com automóveis de aluguel, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 611, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 34-A. Fica autorizado o uso de plataformas tecnológicas (aplicativos) como ferramenta acessória e opcional para intermediação e prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por táxi no município de Sorriso-MT, desde que as referidas plataformas e os taxistas credenciados atendam aos requisitos estabelecidos nesta lei, na Lei Municipal n° 2.932, de 03 de abril de 2019 e suas alterações, e demais normas regulamentares pertinentes ao assunto."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração