LEI N° 3.813, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.861, de 18 de junho de 2018, que institui a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso – AGER Sorriso, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.861, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
II – Serviços de transporte público
(...)
Art. 6º (...)
II – Serviços de transporte público
(...)
Art. 17. (...)
Parágrafo único. Os Diretores terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, mediante avaliação de desempenho e interesse público devidamente justificado, e permanecerão no exercício de suas funções após o término de seus mandatos, até que seus sucessores sejam nomeados e empossados.
(...)
Art. 30. A cada 02 (dois) anos, o Prefeito municipal nomeará Ouvidor, sendo possível a recondução por igual período, competindo-lhe receber sugestões e averiguar as queixas dos usuários contra o funcionamento da própria AGER Sorriso e a respeito dos serviços públicos sob sua regulação.”
Art. 2º Os mandatos em curso na data da publicação desta Lei permanecerão válidos até o término de seus respectivos períodos, aplicando-se a nova regra apenas às nomeações posteriores.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições que não contrariem esta alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração