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Pref. Cláudia

LEI Nº 1.157, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, estima a receita bruta em R$ 147.099.760,00 (cento e quarenta e sete milhões, noventa e nove mil, setecentos e sessenta reais), e a receita líquida em R$ 133.638.500,00 (cento e trinta e três milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), fixando a despesa total em R$ 133.638.500,00 (cento e trinta e três milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).

I - Administração Direta soma o total de R$ 124.200.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e duzentos mil reais), assim distribuídos:

a) Prefeitura Municipal R$ 120.700.000,00 (cento e vinte milhões e setecentos mil reais);

b) Câmara Municipal R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

II - Para a Administração Indireta o total de R$ 9.438.500,00 (nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), assim distribuídos:

a) PREVI-CLÁUDIA Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia - R$ 9.438.500,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O orçamento para o exercício de 2026 ficará assim distribuído:

Orçamento Fiscal

R$ 97.420.000,00

Orçamento da Seguridade Social

R$ 36.218.500,00

Total Geral:

R$ 133.638.500,00

III - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

a) o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8° da Constituição Federal, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;

b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e conforme especificações constantes dos demonstrativos e anexos integrantes desta Lei, com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 101.361.739,37

Receitas de Capital

R$ 22.838.260,63

Total Geral:

R$ 124.200.000,00

b) Por Origem:

Receita

LOA 2026

RECEITAS CORRENTES

R$ 101.361.739,37

Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

R$ 13.998.400,00

Contribuições

R$ 1.820.000,00

Receita Patrimonial

R$ 2.574.300,00

Transferências Correntes

R$ 82.679.359,37

Outras Receitas Correntes

R$ 289.680,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 22.838.260,63

Transferências de capital

R$ 22.838.260,63

Total Geral:

R$ 124.200.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

a) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 4.118.500,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 5.320.000,00

Total Geral:

R$ 9.438.500,00

b) Por Origem:

Receita

LOA 2026

RECEITAS CORRENTES

R$ 4.118.500,00

Contribuições

R$ 3.115.500,00

Receita Patrimonial

R$ 900.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 103.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ 5.320.000,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 5.320.000,00

Total Geral:

R$ 9.438.500,00

Art. 3º A despesa orçamentária será executada de acordo com a especificação dos anexos desta Lei, observando-se o Programa de Trabalho e sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a) Por Órgãos da Administração:

01 CAMARA MUNICIPAL DE CLAUDIA

R$ 3.500.000,00

001 Câmara Municipal De Claudia

R$ 3.500.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO

R$ 3.100.000,00

001 Gabinete do Prefeito

R$ 2.036.250,00

002 Unidade de Controle Interno

R$ 275.600,00

003 Procuradoria Jurídica

R$ 788.150,00

03 SEC. ADMINISTRAÇÃO

R$ 5.800.000,00

001 Gabinete Do Secretário Administração

R$ 5.800.000,00

04 SEC. FINANÇAS

R$ 7.200.000,00

001 Gabinete Do Secretário Finanças

R$ 7.200.000,00

05 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 45.260.000,00

001 Gab. do Sec. Fun. Munic. Educação

R$ 1.722.100,00

002 Fundo Municipal De Educação

R$ 43.537.900,00

06 SEC. SAÚDE

R$ 21.380.000,00

002 Fundo Municipal De Saúde

R$ 21.380.000,00

07 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 5.400.000,00

001 Gabinete do Secretário - Assist. Social

R$ 1.354.100,00

002 Fundo Municipal De Assistência Social

R$ 2.737.100,00

003 Fundo Municipal de assist. a Criança e ao adolescente

R$ 1.204.800,00

004 Fundo Municipal Dos Direitos Do Idoso

R$ 104.000,00

08 SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 25.000.000,00

001 Gabinete do Secretário Obras E Serviços Públicos

R$ 2.754.900,00

002 Departamento De Obras E Serviços Urbanos

R$ 10.847.300,00

003 Fundo Municipal de Transportes

R$ 11.397.800,00

09 SEC. DESENV. ECONÔMICO E RURAL

R$ 2.000.000,00

001 Gabinete do Secretário Des. Econ. e Rural

R$ 2.000.000,00

10 SEC. MEIO AMBIENTE

R$ 1.200.000,00

002 Fundo Municipal De Meio Ambiente

R$ 1.200.000,00

11 SEC. ESPORTE E LAZER

R$ 1.550.000,00

001 Gabinete do Secretário - Esporte E Lazer

R$ 1.550.000,00

12 SEC. PLANEJAMENTO, GESTÃO E ORÇAMENTO

R$ 500.000,00

001 Gabinete do Secretário - Planejamento, Gestão e Orçamento

R$ 500.000,00

13 SEC. CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE

R$ 2.160.000,00

001 Gabinete do Secretário - Cultura, Turismo e Juventude

R$ 459.600,00

002 Superintendência de Cultura

R$ 1.685.600,00

003 Superintendência de Turismo e Juventude

R$ 14.800,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 150.000,00

999 Reserva de Contingência

R$ 150.000,00

Total Geral

R$ 124.200.000,00

b) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 90.449.650,00

Despesas de Capital

R$ 33.600.350,00

Reserva de Contingência

R$ 150.000,00

Total Geral:

R$124.200.000,00

c) Por Funções de Governo:

01 Legislativa

R$ 3.500.000,00

04 Administração

R$ 15.080.500,00

08 Assistência Social

R$ 5.397.000,00

10 Saúde

R$ 21.380.000,00

12 Educação

R$ 45.260.000,00

13 Cultura

R$ 1.685.600,00

15 Urbanismo

R$ 10.847.300,00

16 Habitação

R$ 3.000,00

18 Gestão Ambiental

R$ 1.200.000,00

20 Agricultura

R$ 1.904.000,00

23 Comercio e Serviços

R$ 110.800,00

26 Transporte

R$ 11.397.800,00

27 Desporto e Lazer

R$ 1.550.000,00

28 Encargos Especiais

R$ 4.734.000,00

99 Reserva de Contingência

R$ 150.000,00

Total Geral:

R$ 124.200.000,00

d) Por Programas:

0001 Fortalecimento Do Poder Legislativo

R$ 3.500.000,00

0002 Governança e Apoio à Gestão Municipal

R$ 19.960.900,00

0003 Operações Especiais

R$ 4.734.000,00

0004 Cláudia Verde – Gestão e Preservação Ambiental

R$ 1.854.000,00

0005 Cláudia Infraestrutura e Cuidado Urbano

R$ 10.193.300,00

0006 Cláudia Aprende e Transforma

R$ 42.727.200,00

0007 Cláudia em Movimento

R$ 1.550.000,00

0008 Bloco da Proteção Social Básica

R$ 1.647.800,00

0009 Bloco da Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade

R$ 1.803.400,00

0013 Habitacláudia – Moradia e Bem-Estar Social

R$ 4.000,00

0014 Conecta Cláudia – Cultura, Turismo e Juventude

R$ 2.160.000,00

0015 Cláudia Comércio Vivo

R$ 96.000,00

0016 Agrocláudia – Produção Familiar e Sustentável

R$ 198.300,00

0017 Gestão e Organização do SUS

R$ 963.130,00

0018 Atenção Primaria à Saúde

R$ 8.675.200,00

0019 Atenção Especializada à Saúde

R$ 9.655.700,00

0020 Vigilância em Saúde

R$ 967.670,00

0021 Assistência Farmacêutica

R$ 1.118.300,00

0022 Cláudia Servidor Valorizado

R$ 289.600,00

0023 Gestão de Benefícios Eventuais

R$ 70.000,00

0024 Cláudia Logística Rural

R$ 11.397.800,00

0025 Cláudia Presente Com Ação Social

R$ 483.700,00

9999 Reserva de Contingência

R$ 150.000,00

Total Geral

R$ 124.200.000,00

e) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 90.449.650,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 35.507.930,00

Juros e Encargos da Dívida

R$ 1.800.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 53.141.720,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 33.190.350,00

Investimentos

R$ 31.680.350,00

Amortização da Dívida

R$ 1.920.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 150.000,00

Total Geral:

R$ 124.200.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

a) Por Órgãos da Administração:

Órgão e Unidade

Valores em R$

14 FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES-CLÁUDIA

R$ 9.438.500,00

13.001 Fundo Muni Prev Serv Cláudia

R$ 9.438.500,00

Total Geral:

R$ 9.438.500,00

b) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 6.734.068,00

Despesas de Capital

R$ 30.000,00

Reserva de Contingência/RPPS

R$ 2.674.432,00

Total Geral:

R$ 9.438.500,00

c) Por Funções de Governo:

Funções de Governo

Valores em R$

09 Previdência Municipal

R$ 6.764.068,00

77 Reserva Legal do RPPS

R$ 2.674.432,00

Total Geral:

R$ 9.438.500,00

d) Por Programas:

Programas de Governo

Valores em R$

0010 GESTAO DE CONCESSAO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

R$ 6.022.500,00

0012 Governança e Gestão Institucional do Instituto de Previdência de Cláudia

R$ 741.568,00

9997 Reserva de Contingência - RPPS

R$ 2.674.432,00

Total Geral:

R$ 9.438.500,00

e) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 6.734.068,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 6.261.500,00

Outras Despesas Correntes

R$ 472.568,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 30.000,00

Investimentos

R$ 30.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS

R$ 2.674.432,00

Total Geral:

R$ 9.438.500,00

Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. A discriminação da despesa, quanto a sua natureza far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 15 de dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

A Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Fernando Feldhaus, informa que os anexos da Lei nº 1.157 de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2026 (LOA-2026), publicada acima nesta edição, encontra-se disponível no Portal da Transparência, no site oficial do município, no endereço eletrônico: https://www.claudia.mt.gov.br/download/lei-no-1-157-de-15-de-dezembro-de-2025/.