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Pref. Cláudia

LEI Nº 1.159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei nº 1.145, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026, visando ao aprimoramento do processo de elaboração e a compatibilização das peças de planejamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 15 de dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

A Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Fernando Feldhaus, informa que os anexos da Lei nº 1.159 de 15 de dezembro de 2025, que altera anexos da LDO 2026, publicada acima nesta edição, encontra-se disponível no Portal da Transparência, no site oficial do município, no endereço eletrônico: https://www.claudia.mt.gov.br/download/lei-no-1-159-de-15-de-dezembro-de-2025/.