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Pref. Santa Carmem

SUMULA: “AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS E REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, e da outras providências”.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado a realocar recursos orçamentários no Orçamento vigente no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, conforme percentual previsto no Parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 01050/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

§ 1º. A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de flexibilização orçamentária, para efeito da desta Lei entende-se:

I – Transposição – São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

II – Transferência – são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

III – Remanejamento – São realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 16 de Dezembro de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL