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Pref. Querência

NOTIFICAÇÃO

À empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 07.552.407/0002-09

Prezado(a),

Trata-se da notificação à empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme o que se segue:

O contrato 013/2023, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO EDUCACIONAL FONTE DO APRENDIZ no município de Querência-MT, teve sua ordem de serviço emitida para o dia 27 de março de 2023 e termo de recebimento provisório emitido no dia 22 de agosto de 2025.

Eu, Marlon Adriel Araújo Pizzatto, engenheiro civil, CREA RNP 1218595280, assumi a fiscalização da obra conforme ART de nº 122024010754 registrada no dia 20 de maio de 2024.

Em análise do desempenho da edificação desde a emissão do termo de recebimento provisório, constatou-se uma série de patologias apresentadas pelas mesmas, sobretudo na cobertura, com inúmeras infiltrações.

Constatou-se agora, que a película de proteção que reveste internamente a caixa d’água está descascando, o que tem ocasionado diversos transtornos como gosto de ferrugem na água e manchas nas roupas que são lavadas no local.

Danos na camada de proteção interna da caixa d’água.

Danos na camada de proteção interna da caixa d’água.

Danos na camada de proteção interna da caixa d’água.

A empresa já foi notificada em outras ocasiões por execução em desacordo com padrões mínimos aceitáveis. Esse padrão se repete mais uma vez.

Dada a situação da obra, cabe ao poder público, ora representado pelo engenheiro fiscal, NOTIFICAR a empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para que essas patologias sejam sanadas imediatamente, com a condicionante do não recebimento definitivo da edificação por este fiscal.

Importante salientar que o não cumprimento das medidas estabelecidas por esta notificação pode resultar em processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais e penalizações previstas em legislação vigente.

Sem mais para o momento, subscrevo.

Querência, 10 de dezembro de 2025.

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Marlon Adriel Araújo Pizzatto

Engenheiro Civil

CREA RNP 1218595280

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal