DECRETO Nº 65/2025, de 15 de dezembro de 2025
17 de Dezembro de 2025
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO, que a norma Federal, através das PORTARIA GM/MS Nº 3.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 e PORTARIA GM/MS Nº 3.086, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, instituíram um piso salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias;
CONSIDERANDO que o Município de Santa Carmem já adotou o referido piso salarial desde a época de sua vigência;
CONSIDERANDO que o piso nacional é referente a dois (02) salários mínimos nacionais;
CONSIDERANDO que o município possui PCCV (plano de cargos, carreiras e vencimentos), a adoção do referencial de dois salários mínimos como valor inicial para fixação da carreira geraria um impacto imprevisível com os valores de vencimentos dos servidores mais antigos;
CONSIDERANDO que todos os servidores destes cargos já percebem mensalmente este piso, onde os novos recebem a diferença via “complementação salarial”;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação dos valores previstos no Piso Nacional e, ao mesmo tempo adequá-los ao PCCV do Município, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 01/01/2026, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que estão sendo remunerados com a “complementação salarial” em suas folhas de pagamento passarão a receber a totalidade como salário;
Art. 2º Para que tais valores sejam adequados a “TABELA I” do PCCV (Nível de Ensino Médio Técnico), os servidores ora contemplados serão enquadrados no “NÍVEL 8 – CLASSE A” da referida tabela, devendo estes e os demais seguir a metodologia adotada no PCCV relativos as progressões de carreiras previstos na referida lei.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor no dia de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal