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Pref. Sorriso

Altera Lei Municipal nº 2.464 de 20 de abril de 2015, que “Denomina e torna de utilidade as estradas vicinais do Município de Sorriso, de acordo com os mapas em anexo, revoga a Lei nº 2.074/2011, e dá outras providências”.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ID 72 do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.464/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ID

NOME

VIA (KM)

72

Rodovia Werner Haroldo Kothrade

7,57

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração