Ata n.º 025 - do Conselho Municipal de Saúde do município de Paranatinga-MT.
17 de Dezembro de 2025
Ata n.º 025 - do Conselho Municipal de Saúde do município de Paranatinga-MT. Aos trinta (30) dias do mês de outubro de 2025, às 13:00 horas, nas dependências do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranatinga, na Rua Crisântemo, n.º 366, Jardim Primavera, nesta cidade de Paranatinga-MT, reuniram-se em sessão ORDINÁRIA os membros do Conselho Municipal de Saúde para tratar da (s) pauta (s):Nº 77 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 197/2006; Nº 78 – DENUNCIA REFERENTE EXAMES/CENTRAL DE REGULAÇÃO; Nº 80 – APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS 18/19/20/2025; Estavam presentes Representantes da Igreja Católica: Cassia Alves Lopes; Representantes do Lions Clube de Paranatinga: Rosa Maria da Silva; Representante da APAE: Vania Souza Oliveira da Cunha; Representantes dos Servidores Públicos Municipais da Saúde: Marilene Nunes Sales; Representantes dos Trabalhadores da Vigilância em Saúde: Soneli Marques de Matos Fagundes; Representantes dos trabalhadores da Atenção Básica: Deni Martins Borges, Constado haver quórum suficiente, a presidente interina do Conselho Municipal de Saúde, ROSA, após cumprimentar a todos, abriu a reunião realizando a leitura das pautas a serem deliberadas. Em seguida, passou à Pauta nº 78 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 197/2006. Esclareceu que, conforme orientações da Visita Técnica do CES realizada em 2024 em nosso município, faz-se necessária a alteração da Lei do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Assim, procedeu à leitura das alterações propostas nos seguintes artigos: Art. 4º – O CMS deixa de ser órgão Colegiado e passa a ser deliberativo. Art. 5º, §7º – O mandato dos membros do CMS passa de 02 (dois) para 03 (três) anos de investidura na função. Art. 6º, Inciso II – A “Ouvidoria Geral” passa a denominar-se “Ouvidoria Municipal do SUS”. Art. 7º – O CMS reunir-se-á ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário. Art. 9º, Parágrafo Único – O conselheiro titular ou suplente não poderá ser eleito(a) Secretário(a) Executivo(a). Art. 10º – A Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde será composta por um(a) Secretário(a) Executivo(a), eleito(a) pelo Pleno e nomeado(a) por portaria pelo(a) Presidente do Conselho. A escolha recairá sobre servidor(a) efetivo(a) da área da saúde, com nível médio ou superior. O exercício da função poderá ser remunerado por meio de Função Gratificada (FG), conforme disponibilidade e legislação municipal vigente. Art. 11º – A Ouvidoria Municipal do SUS terá como atribuição receber sugestões, reclamações e denúncias relativas ao Sistema Único de Saúde, investigar sua procedência e indicar responsáveis ao Conselho. Parágrafo Único: A Ouvidoria Municipal do SUS será composta por 01 (um) Ouvidor, eleito pelo Conselho de Saúde entre profissionais de carreira da administração direta das instituições que compõem o Sistema Único. O mandato será de 02 (dois) anos, mediante processo democrático normatizado por Resoluções. Art. 13º – O Governo Municipal garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, assegurando dotação orçamentária (5%), secretaria executiva e estrutura administrativa. Parágrafo Único: O orçamento será gerenciado pelo próprio Conselho Municipal de Saúde. Art. 15º – Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, entre as competências do Conselho Municipal de Saúde, inclui-se: Item IX – Eleger o Ouvidor Municipal do SUS. Art. 16º – A função de conselheiro é de relevância pública e garante dispensa do trabalho, sem prejuízo, durante as reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde.§1º – Os conselheiros, por serem servidores não remunerados pelas atividades do Conselho, terão despesas com alimentação, locomoção ou hospedagem custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando decorrentes das atividades do CMS. §2º – Todo conselheiro tem direito ao recebimento de passagens, diárias, ajuda de custo e hospedagem quando estiver representando o Conselho Municipal de Saúde. §3º – Fica assegurada a dispensa do trabalho durante o período de reuniões, cursos, palestras, conferências, seminários, vistorias, inspeções e fiscalizações específicas do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo da remuneração e demais direitos legais. Realizado a leitura das alterações, os Conselheiros fizeram suas observações e sugestões em seguida foi colocado em votação e aprovado por unanimidade de todos os conselheiros presentes passando para a pauta nº 78 – Denúncia referente a Exames / Central de Regulação a Presidente Rosa realizou a leitura de uma denúncia anônima, na qual o denunciante relatou ter sido prejudicado em relação ao resultado de exames. Segundo a denúncia, o paciente possuía uma perícia agendada, porém precisou repetir o exame porque a Central de Regulação não encontrou o resultado anteriormente realizado sofrendo atraso no agendamento de sua perícia. Consta ainda que o motorista responsável pelo transporte deixou a paciente apenas no primeiro local onde estava agendado um dos exames e não a conduziu ao segundo local, informando que “não tinha obrigação” e que os pacientes deveriam “se virar” e estar apenas no ponto de saída. Após a leitura da denúncia, abriu espaço para discussões. Os conselheiros apresentaram diversas observações sobre os fatos relatados, destacando a gravidade da situação e os prejuízos causados ao paciente. Diante do exposto, o Conselho deliberou que seja emitida notificação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), relatando os fatos descritos na denúncia e solicitando que sejam adotadas as medidas cabíveis, de forma a evitar que situações como esta voltem a ocorrer; em seguida passou para pauta Nº 80 – APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS 18/19/20/2025; Mara fez à leitura das Atas nº 18, 19 e 20/2025. Após a leitura, foi aberto espaço para discussão entre os conselheiros presentes, que fizeram diversas observações e esclarecimentos. não havendo manifestações contrárias, as atas foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros presentes. Sem mais para o momento, encerrou-se assim a reunião às 14:30 horas, ao qual finalizo e assino a presente Ata, seguida pelos demais presentes. Gessi Mara Budny da Silva, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga.
Paranatinga, 30 de outubro de 2025.
Rosa Maria da Silva.
Presidente Interina do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga.