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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

PRIMEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE RECURSOS AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 69/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO E A A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SORRISO - ACES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEI FERNANDES, inscrito no CPF nº 743.451.419-15, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SORRISO - ACES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.188.778/0001-64, com sede na Rua TENENTE LIRA Nº 230, Sorriso - MT, CEP: 78.890-137, neste ato representado por seu Presidente, Sr. SAVIO JUNIOR ZANIOLO, inscrita no CPF nº 026.889.399-39, neste ato denominada de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

RESOLVEM celebrar o presente o TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo de Chamamento Público nº 02/2025 e em observância às disposições contido no artigo 31, inciso II da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 186, de 13 de novembro de 2017, na Lei Orçamentária Municipal nº 3.628/2024, de 26 de DEZEMBRO DE 2024, e demais normas vigentes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO

Fica alterado a CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor do Termo de Colaboração nº 069/2025, para o fim de aditar o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), do referido Termo, conforme permitem o art. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e os arts. 58 e 59, do Decreto Municipal nº 186, de 2017.que passam a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor do presente Termo de Colaboração será de R$ 2.230,000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais)”.

1. O montante aditado será para a execução dos serviços elencados no Plano de Trabalho do Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 - Os dispêndios da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL decorrentes da execução deste termo aditivo, neste ato fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

22.001.23.695.0035.2145.337041.917.1.500.0000000 – R$ 30.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº 69/2025 ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. - A eficácia do presente termo aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do Município de Sorriso/MT, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

E por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Sorriso-MT, 15 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

SAVIO JUNIOR ZANIOLO

Presidente

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL