LEI COMPLEMENTAR N° 102/2025
17 de Dezembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR N° 102/2025
Que cria cargo em Comissão na Estrutura Administrativa - Grupo de Direção Superior e Assessoramento - Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores, ampliando de: 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas para o cargo de Advogado Assessor e de 38 (trinta e oito) para 39 (trinta e nove) o número de vagas para o cargo de Coordenador de Departamento constantes do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão.
Art.2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 15 de dezembro de 2025.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO |
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Cargo |
Quantidade |
Remuneração em R$ |
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Prefeito Municipal |
01 |
Lei Específica |
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Vice Prefeito Municipal |
01 |
Lei Específica |
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Secretário |
10 |
R$ 11.651,52 |
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Procurador |
01 |
R$ 11.651,52 |
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Advogado Assessor |
04 |
R$ 11.651,52 |
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Diretor |
15 |
R$ 8.396,94 |
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Agente de Contratação |
01 |
R$ 8.396,94 |
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Gerente |
15 |
R$ 5.997,79 |
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Pregoeiro |
01 |
R$ 5.997,79 |
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Controlador Geral |
01 |
R$ 4.441,03 |
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Assessor |
12 |
R$ 4.200,58 |
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Coordenador de Departamento |
39 |
R$ 3.358,75 |
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Assistente de Gabinete |
02 |
R$ 1.931,51 |
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Ouvidor Municipal |
01 |
R$ 1.931,51 |
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Chefe de Seção |
30 |
R$ 1.931,51 |
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Encarregado de Serviço |
33 |
R$ 1.518,00 |
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167 |
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MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal