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Pref. Barra do Bugres

LEI COMPLEMENTAR N° 102/2025

Que cria cargo em Comissão na Estrutura Administrativa - Grupo de Direção Superior e Assessoramento - Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores, ampliando de: 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas para o cargo de Advogado Assessor e de 38 (trinta e oito) para 39 (trinta e nove) o número de vagas para o cargo de Coordenador de Departamento constantes do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão.

Art.2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 15 de dezembro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

Cargo

Quantidade

Remuneração em R$

Prefeito Municipal

01

Lei Específica

Vice Prefeito Municipal

01

Lei Específica

Secretário

10

R$ 11.651,52

Procurador

01

R$ 11.651,52

Advogado Assessor

04

R$ 11.651,52

Diretor

15

R$ 8.396,94

Agente de Contratação

01

R$ 8.396,94

Gerente

15

R$ 5.997,79

Pregoeiro

01

R$ 5.997,79

Controlador Geral

01

R$ 4.441,03

Assessor

12

R$ 4.200,58

Coordenador de Departamento

39

R$ 3.358,75

Assistente de Gabinete

02

R$ 1.931,51

Ouvidor Municipal

01

R$ 1.931,51

Chefe de Seção

30

R$ 1.931,51

Encarregado de Serviço

33

R$ 1.518,00

167

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal