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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 938 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 10, §3, inciso III e §4 incisos I, II, III, IV, V da Lei Municipal Nº 389/2005 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:

Art 10º A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT, é composta pelos seguintes órgãos;

§3 (....)

III – Secretaria Municipal de Planejamento

a) Departamento de Planejamento , Projetos e Convênios.

b) Departamento de Esportes

§4º (....)

I - Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento :

a) Departamento de Obras Públicas e Viação

b) Departamento de Serviços Urbanos:

c) Departamento de Agricultura e Pecuária

d) Departamento de Agua e Esgoto-DAE

e) Departamento de Meio Ambiente.

II – Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer:

a) Departamento de Educação

III - Secretaria Municipal de Saúde

a) Departamento de Vigilância Sanitária e Saúde

IV - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania:

a) Departamento de Ação Social, Trabalho, e Cidadania

V – Secretaria de Cultura e Turismo:

a) Departamento de Cultura e Turismo

Art 2º A competência e atribuições dos departamentos serão aquelas elencadas na seção V á XII, da lei 389/2005.

Art 3º As despesas decorrente da execução desta Lei, ocorrerão as contas das dotações especificadas no Orçamento Anual.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, atendendo assim o principio da publicidade esculpido no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Art 5 º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Edifício sede do Poder Executivo em Rio Branco-MT, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL