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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 940 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco/MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e oitocentos mil reais), sendo R$ 62.731.652,00 (Sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) do Orçamento Fiscal e R$ 21.068.348,00 (vinte e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município de Rio Branco/MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e oitocentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.087.000,00 (cinco milhões e oitenta e sete mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 76.683.000,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais).

§1º. A Receita Geral do Município de Rio Branco/MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

63.788.404,00

1.1

Receitas Tributárias

4.302.770,00

1.2

Receitas De Contribuições

2.757.500,00

1.3

Receita Patrimonial

1.859.250,00

1.6

Receitas de Serviços

895.000,00

1.7

Transferências Correntes

53.917.884,00

1.9

Outras Receitas Correntes

56.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

23.626.596,00

Alienação de Bens

199.000,00

2.4

Transferências de Capital

23.427.596,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

2.842.000,00

7.2

Receita de Contribuições

1.407.000,00

Outras receitas correntes – INTRA OFSS

1.435.000,00

SOMA

90.257.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

- 6.457.000,00

9.1

Dedução de Receitas

-30.000,00

9.5

Dedução do Fundeb

-6.427.000,00

TOTAL

83.800.000,00

§2º. A despesa do Município de Rio Branco/MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.030.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.647.600,00

03

Secretaria de Administração

2.827.580,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

4.887.712,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

5.355.850,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e desenvolvimento

19.436.000,00

07

Secretaria Municipal de Educação

20.162.400,00

08

Secretaria de Saúde

11.767.806,00

09

Secretaria Municipal de Ação Social

9.347.202,00

10

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura Desporto e Lazer

6.337.850,00

TOTAL

83.800.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.030.000,00

04

Administração

6.788.380,00

08

Assistência Social

4.932.202,00

09

Previdência

5.087.000,00

10

Saúde

11.767.806,00

12

Educação

20.092.400,00

13

Cultura

3.304.350,00

15

Urbanismo

10.793.750,00

16

Habitação

4.415.000,00

17

Saneamento

1.247.100,00

18

Gestão Ambiental

99.550,00

20

Agricultura

1.116.650,00

23

Comercio e serviços

434.600,00

25

Energia

740.200,00

26

Transporte

5.341.000,00

27

Desporto e Lazer

2.598.900,00

28

Encargos Especiais

2.691.180,00

99

Reserva de Contingência

319.932,00

TOTAL

83.800.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

53.896.722,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

23.879.280,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

910.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

29.107.442,00

DESPESAS DE CAPITAL

29.153.346,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

27.553.346,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

1.600.000,00

RESERVAS

749.932,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

749.932,00

TOTAL

83.800.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Rio Branco - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

DESPESAS CORRENTES

53.896.722,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

23.879.280,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

910.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

29.107.442,00

DESPESAS DE CAPITAL

29.153.346,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

27.553.346,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

1.600.000,00

RESERVAS

749.932,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

749.932,00

TOTAL

83.800.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Rio Branco - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.030.000,00

TOTAL

2.030.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.895.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

885.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.010.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

135.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

135.000,00

TOTAL

2.030.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Rio Branco - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 21.068.348,00 (Vinte e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais.).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

4.912.202,00

09

Previdência Social

R$

5.087.000,00

10

Saúde

R$

11.069.146,00

TOTAL

R$

21.068.348,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de 5.087.000,00 - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 5.087.000,00 (cinco milhões e oitenta e sete mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.087.000,00 (cinco milhões e oitenta e sete mil reais.).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.245.000,00

1.2

Receitas de Contribuições

2.125.000,00

1.3

Receita Patrimonial

100.000,00

1.9

Outras Receitas correntes

20.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

2.842.000,00

7.2

Receitas de Contribuições

2.842.000,00

TOTAL

5.087.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Rio Branco- MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

5.087.000,00

SOMA

5.087.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

4.645.750,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.338.100,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

307.650,00

DESPESAS DE CAPITAL

11.250,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

11.250,00

RESERVAS

430.000,00

9.9.9.9.99.00.00

Reserva de Contingência

430.000,00

SOMA

5.087.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal