LEI MUNICIPAL Nº 940 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 940 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco/MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e oitocentos mil reais), sendo R$ 62.731.652,00 (Sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) do Orçamento Fiscal e R$ 21.068.348,00 (vinte e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município de Rio Branco/MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e oitocentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.087.000,00 (cinco milhões e oitenta e sete mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 76.683.000,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais).
§1º. A Receita Geral do Município de Rio Branco/MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
63.788.404,00 |
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
4.302.770,00 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
2.757.500,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
1.859.250,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
895.000,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
53.917.884,00 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
56.000,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
23.626.596,00 |
|
Alienação de Bens |
199.000,00 |
|
|
2.4 |
Transferências de Capital |
23.427.596,00 |
|
7 |
RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
2.842.000,00 |
|
7.2 |
Receita de Contribuições |
1.407.000,00 |
|
Outras receitas correntes – INTRA OFSS |
1.435.000,00 |
|
|
SOMA |
90.257.000,00 |
|
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
- 6.457.000,00 |
|
9.1 |
Dedução de Receitas |
-30.000,00 |
|
9.5 |
Dedução do Fundeb |
-6.427.000,00 |
|
TOTAL |
83.800.000,00 |
|
§2º. A despesa do Município de Rio Branco/MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
ÓRGÃO |
VALOR |
|
|
01 |
Câmara Municipal |
2.030.000,00 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
1.647.600,00 |
|
03 |
Secretaria de Administração |
2.827.580,00 |
|
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
4.887.712,00 |
|
05 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
5.355.850,00 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e desenvolvimento |
19.436.000,00 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Educação |
20.162.400,00 |
|
08 |
Secretaria de Saúde |
11.767.806,00 |
|
09 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
9.347.202,00 |
|
10 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura Desporto e Lazer |
6.337.850,00 |
|
TOTAL |
83.800.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
2.030.000,00 |
|
04 |
Administração |
6.788.380,00 |
|
08 |
Assistência Social |
4.932.202,00 |
|
09 |
Previdência |
5.087.000,00 |
|
10 |
Saúde |
11.767.806,00 |
|
12 |
Educação |
20.092.400,00 |
|
13 |
Cultura |
3.304.350,00 |
|
15 |
Urbanismo |
10.793.750,00 |
|
16 |
Habitação |
4.415.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
1.247.100,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
99.550,00 |
|
20 |
Agricultura |
1.116.650,00 |
|
23 |
Comercio e serviços |
434.600,00 |
|
25 |
Energia |
740.200,00 |
|
26 |
Transporte |
5.341.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
2.598.900,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
2.691.180,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
319.932,00 |
|
TOTAL |
83.800.000,00 |
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
53.896.722,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
23.879.280,00 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
910.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
29.107.442,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
29.153.346,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
27.553.346,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
1.600.000,00 |
|
RESERVAS |
749.932,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
749.932,00 |
|
TOTAL |
83.800.000,00 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Rio Branco - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
|
DESPESAS CORRENTES |
53.896.722,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
23.879.280,00 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
910.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
29.107.442,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
29.153.346,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
27.553.346,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
1.600.000,00 |
|
RESERVAS |
749.932,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
749.932,00 |
|
TOTAL |
83.800.000,00 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Rio Branco - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 |
Legislativa |
2.030.000,00 |
|
TOTAL |
2.030.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
1.895.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
885.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.010.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
135.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
135.000,00 |
|
TOTAL |
2.030.000,00 |
|
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Rio Branco - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 21.068.348,00 (Vinte e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais.).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
4.912.202,00 |
|
09 |
Previdência Social |
R$ |
5.087.000,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
11.069.146,00 |
|
TOTAL |
R$ |
21.068.348,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de 5.087.000,00 - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 5.087.000,00 (cinco milhões e oitenta e sete mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.087.000,00 (cinco milhões e oitenta e sete mil reais.).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
2.245.000,00 |
|
1.2 |
Receitas de Contribuições |
2.125.000,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
100.000,00 |
|
1.9 |
Outras Receitas correntes |
20.000,00 |
|
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
2.842.000,00 |
|
7.2 |
Receitas de Contribuições |
2.842.000,00 |
|
TOTAL |
5.087.000,00 |
|
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Rio Branco- MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
09 |
Previdência Social |
5.087.000,00 |
|
SOMA |
5.087.000,00 |
|
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
4.645.750,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
4.338.100,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
307.650,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
11.250,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
11.250,00 |
|
RESERVAS |
430.000,00 |
|
|
9.9.9.9.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
430.000,00 |
|
SOMA |
5.087.000,00 |
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal