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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público na Sede da Prefeitura, Secretarias e Órgão Municipais, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, para os trabalhos de encerramento e início de mandato e exercício financeiro.

O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com o inciso VI, do art. 79 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano;

Considerando o encerramento e início de exercício financeiro, fiscal, e medidas internas de abertura do novo exercício;

Considerando que o início do exercício o encerramento de é momento de rigorosa consolidação da execução orçamentária e ajuste de sistemas para o próximo exercício financeiro;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público nos órgãos da Administração Direta e Autarquias do Poder Executivo do Município de Cláudia, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A suspensão de atendimento ao público não se confunde com ponto facultativo, férias normais, férias coletivas ou folga, e sim, mera liberalidade guarida na competência discricionária do Prefeito Municipal, entendido, portanto, que o comparecimento do servidor ao posto de trabalho por essencialidade ou imperiosidade do serviço não ensejará qualquer espécie de remuneração adicional.

Art. 2º Mediante escala aprovada pelo(a) titular da pasta a que o servidor esteja vinculado, os agentes públicos devem trabalhar em sistema de revezamento durante o período comemorativo estabelecido no art. 1º deste Decreto, para que sejam preservados os serviços essenciais, em especial os da área de saúde que exigem atendimento presencial e, também, os serviços de natureza imperiosa.

Art. 3º Todo e qualquer secretário pode, e deve, chamar para o trabalho servidor(es) sempre que julgar necessário ao funcionamento de qualquer setor da Administração no período definido no art. 1º deste Decreto, e estabelecer critérios, horário de atendimento - se for o caso - e jornadas de trabalho.

Art. 4º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, excetos os prazos pertinentes aos processos de licitação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

Art. 6º Publique-se e divulgue.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 15 de dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal