PORTARIA MUNICIPAL N. º 456 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
O Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº. 009/2024 e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revoga-se membro indicado na Portaria Municipal de fiscal Nº 414/2025/PMNO, cujo o qual indicou e nomeou a Servidora deste Município a senhora MONICA LARISSA DO NASCIMENTO, CPF: 047.XXX.XXX-37, que foi lotada em cargo Comissionado na Secretaria Municipal de Saúde ao acompanhamento e Fiscalização do Contrato Administrativo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1200032/2025/PMNO, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2025/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2025/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas: ELIANE CLEMENTINO CARNAUBA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 12.248.430/0001-06, MARIA ALICE DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.284.593/0001- 70, M. DA GUIA FERREIRA MENDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.995.377/0001-69, CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 20.357.366/0001-20, LEONILDO OTAVIO ZUZA DOS SANTOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.159.234/0001-08, cujo o objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO DESTINADOS AOS PREDIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Mediante Exoneração de Cargo em 05/11/2025 (Portaria de Municipal nº 427/2025 PMNO de 05 de novembro de 2025).
Art. 2º - Fica nomeado o servidor para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, firmado entre o município de Nova Olímpia – MT, e a Empresa ora contratada:
FISCAL: NEIVA SOARES ORLANDO
CPF: 009.XXX.XXX-41
SERVIDORA MUNICIPAL
Art. 3º - O servidor ora nomeado não fará jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo na data de 06 de novembro de 2025, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Olímpia-MT, 16 de dezembro de 2025.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.