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Câm. Peixoto de Azevedo

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2025

AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com base no Art. 72 da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 08 de dezembro de 2025, da Procuradoria Legislativa, fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Processo Administrativo n° 042/2025, para contratação da empresa CENTERMAC Relógio de Ponto e Acesso, inscrita no CNPJ sob o nº 37.913.578/0001-49, conforme proposta global de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA (PONTO ELETRÔNICO), na modalidade software como serviço, com operação em ambiente web, incluindo as licenças de uso do software, a locação de registradores de ponto com bateria interna, a hospedagem de dados em data center virtual (nuvem), os serviços técnicos de consultoria para implantação e suporte ao software, manutenção dos equipamentos e bobinas térmicas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, para atender as necessidades do Plenário da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

Peixoto de Azevedo-MT, 17 de dezembro de 2025.

Thawê Rodrigues Dorta

Presidente da Câmara Municipal