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Pref. Juruena

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JURUENA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica.

Considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF/MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no diário Oficial do estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

ART. 1º. Fica Instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Juruena/MT.

ART. 2º. A referida equipe técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I. Thaisa Santini Caesar Machado – Secretaria Municipal de Agricultura;

II. Leonir Sell – Secretaria Municipal de Agricultura;

III. Felipe Citadella Marques – Empaer;

IV. Cristiano da Silva Norbert – Secretaria Municipal de Educação;

ART. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela equipe Técnica como instrumento norteador;

III. Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V. Mapear os territórios do Município e planejar a(s) Oficina(s) do PMAF;

VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº. 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura.

VIII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s);

ART. 4º. Aos demais membros da equipe técnica compete:

I. Realizar o diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V. Elaborar o relatório Final da(s) oficina(s).

ART. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

ART. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 09 de Dezembro de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT