LEI Nº 1327 \ 2025.
17 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1327 \ 2025.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de elementos de despesa e Projeto/Atividade no orçamento corrente, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária a seguir:
04 – Secretaria Municipal de Educação
12 361 - Ensino Fundamental
12 361 5070 – Educação Básica Pública
12 361 5070 2060 – Manutenção e Encargos do FUNDEB-Fundamental 30%
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas......................................................................................R$ 12.500,00
Fonte: 1.543.0........................................................................R$ 12.500,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão pela indicação de recursos por anulação parcial da seguinte ficha orçamentária: 149 (12 365 5070 2063 – Manutenção e Encargos do FUNDEB – Infantil 30% – 3.1.91.13 R$ 12.500,00) apurados no Balanço anterior, conforme o §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, 16 de dezembro de 2025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal