TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 019/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA GOWT. LTDA.
17 de Dezembro de 2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 019/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA GOWT. LTDA.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 019/2024 firmado com a empresa GOWT. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 18.054.960/0001-08, estabelecida a Rua 104, nº 97, QD. F22, LT I l, Loja 07, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.080-240, neste ato representado por, Sr. Hermann Gutemberg Walcacer Lima, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Concorrência Pública nº 02/2023 e, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral o Contrato nº 019/2024, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, EM ATENDIMENTO AO “PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”, DESENVOLVIDO PELAS SECRETARIAS DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SETASC-MT) E INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SINFRA-MT) CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO N° 2256/2022”.
1.2 Conforme comunicação interna da secretaria de assistência social, cidadania emprego e trabalho n° 633/2025 em anexo ao relatório do fiscal de contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A rescisão de forma unilateral se dá em razão do inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, ocorrendo o descumprimento das Cláusulas contratuais.
2.2. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT, conforme estabelece o Processo Licitatório, na modalidade de Concorrência Pública nº 02/2023, bem como, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
2.3 - A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art. 77, e 78, inciso II e 79, inciso I da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Com a rescisão contratual, será realizada a desclassificação/exclusão da Empresa no contrato, com aplicação das multas, sanções cabíveis e inclusão na lista participantes inidôneos no município de Nobres-MT.
3.2. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.
3.3 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.
Nobres - MT, 16 de dezembro de 2025.
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JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito do Município de Nobres/MT