LEI COMPLEMENTAR Nº 1025/2025
17 de Dezembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1025/2025
16 DE DEZEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 38/2025)
“Dispõe sobre a Criação de Cargo de Provimento efetivo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso Sr. Leonardo Faria Zampa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com os art.(s) 34 Inciso VIII e 35 incisos I e II ambos Lei Orgânica do Município, e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o cargo abaixo relacionado de provimento efetivo, para o quadro de funções da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, regidos pelo Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Parágrafo único: O cargo integrará o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, geral ou correspondente, e subsidiariamente, aplicar-se-ão às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo São Joaquim/MT.
Cargo: MOTORISTA II
Atribuições do cargo: Vistoria do Veículo e da Carga: Realizar inspeções detalhadas do veículo e garantir que a carga esteja corretamente acondicionada, amarrada e sinalizada, prevenindo danos e acidentes.
Condução Segura e Defensiva: Dirigir o veículo observando rigorosamente as normas de trânsito, praticando direção defensiva e mantendo atenção redobrada devido às dimensões da carga.
Conduzir veículos de forma segura, seguindo as leis de trânsito e praticando a direção defensiva.
Garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros durante a viagem.
Controlar os movimentos do veículo com rapidez e precisão.
Atuar em conformidade com as normas de trânsito e as regulamentações do transporte coletivo.
Realizar inspeções e vistorias no veículo antes de cada viagem para verificar as condições de funcionamento (freios, motor, etc.).
Solicitar reparos e manutenção quando necessário.
Providenciar abastecimento e lubrificação quando preciso.
Realizar pequenos reparos de emergência no veículo.
Escolaridade/Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Completo, CNH – Carteira Nacional de Habitação Categoria “E”, TCI – Curso de Transporte de Cargas Indivisíveis, TCP – Curso de Transporte Coletivo de Passageiros.
Lotação: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Número de Vagas: 02 (duas)
Carga Horária: 40 horas semanais.
Idade Mínima: 21 anos
Vencimento/Remuneração: R$: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Progressão de Classe: A progressão de classe horizontal e vertical do referido cargo seguirá o disposto na Lei Municipal nº. 454/2007, conforme requisitos do anexo I desta Lei.
Art. 2º - O referido profissional será nomeado após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme regras estatutárias e constitucionais.
Parágrafo único: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar o profissional definido nesta lei, através de contratação emergencial, na forma de Processo Seletivo Simplificado, enquanto não for confeccionado e concluído concurso público municipal com este propósito.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante na Lei Orçamentária do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de dezembro de 2025.
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Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROGRESSÃO DE CLASSE HORIZONTAL
CARGO: MOTORISTA II
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NIVEL A |
CNH – Categoria “E” – Ensino Fundamental Completo – Curso de transporte de carga indivisível – Curso de transporte coletivo de passageiros |
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NIVEL B |
CNH – Categoria “E” – Ensino Médio Completo – Curso de transporte de carga indivisível – Curso de transporte coletivo de passageiros - 200 (duzentos) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ ou capacitação profissional. |
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NIVEL C |
CNH – Categoria “E” – Ensino Médio Completo – Curso de transporte de carga indivisível – Curso de transporte coletivo de passageiros - 400 (quatrocentos) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ ou capacitação profissional. |