DECRETO Nº 60, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso funcional de fim de ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado recesso funcional aos servidores públicos no âmbito da Administração Pública do Município de Castanheira/MT, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º - Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários ou, que por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo Único. Caberá aos Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes, a fixação da escala de funcionamento e, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.
Art. 3º - Os servidores públicos municipais, ocupante de cargos de provimento em comissão, deverão ficar à disposição permanente do serviço público municipal, agindo sempre que for necessário.
Art. 4º - As normas deste Decreto não se aplicam aos servidores cedidos que deverão obedecer às normas das Instituições a que prestam serviços.
Art. 5º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos da Municipalidade, para adoção das necessárias providências.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 16 de dezembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume