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Pref. Nobres

Dispõe sobre o cancelamento e a extinção de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores no âmbito da Câmara Municipal de Nobres – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO o Ofício/Cont. n. 033/2025, expedido pela Câmara Municipal de Nobres em 1º de dezembro de 2025, por meio do qual solicita a adoção de medidas administrativas para fins de cancelamento/extinção de Restos a Pagar inscritos nos exercícios de 2013 e 2014;

CONSIDERANDO o Parecer Contábil n. 01/2025, emitido pelo Contador da Câmara Municipal em 11 de dezembro de 2025, que concluiu pela prescrição da pretensão de cobrança dos empenhos processados ali discriminados;

CONSIDERANDO que o Empenho n. 117/2014, inscrito em Restos a Pagar Não Processados, não possui liquidação ou comprovação de despesa ao longo de mais de 10 (dez) anos, sendo, portanto, passível de cancelamento nos termos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que os demais empenhos listados encontram-se classificados como Restos a Pagar Processados, porém prescritos, nos termos do Decreto Federal nº 20.910/1932, sendo juridicamente inexigíveis e devendo ser extintos administrativamente para fins de fidedignidade das demonstrações contábeis;

CONSIDERANDO a necessidade de depuração do passivo financeiro municipal, em observância aos princípios da transparência, economicidade, legalidade, eficiência e fidedignidade das contas públicas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Nobres/MT a proceder ao cancelamento dos Restos a Pagar no valor total de R$ 39.933,90 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e noventa centavos), referentes empenhos inscritos nos exercícios de 2013 e 2014, listados em anexo.

Parágrafo único. O cancelamento ora autorizado decorre da ausência de liquidação da despesa, da inexistência de comprovação material de fato gerador, e da ocorrência de prescrição quinquenal, nos termos do Decreto Federal n. 20.910/1932, circunstâncias que tornam a obrigação inexigível e impedem sua manutenção na Dívida Flutuante.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá proceder aos registros contábeis pertinentes, efetuando o cancelamento e a extinção dos Restos a Pagar referidos no artigo anterior, nos termos das normas vigentes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

§ 1º. A Secretaria deverá arquivar cópia deste Decreto e dos documentos que instruem o procedimento, garantindo sua disponibilidade para fins de controle interno, auditoria e fiscalização pelos órgãos de controle externo.

§ 2º. Os registros deverão observar os princípios da fidedignidade, transparência e tempestividade das informações contábeis, assegurando a adequada depuração do passivo financeiro e o correto reflexo das obrigações municipais nas demonstrações contábeis.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Relaçao de Restos a Pagar Processados-Nao Processados 2025
Empenhos do periodo de 01/01/1900 ate 30/11/2025

Empenho-Tipo

Data

Codigo geral

Nome

Saldo empenhado

Saldo a pagar

Processado

Não  processado

1012013-Global

07101/2013

14-01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.52.0100000000

DATAPLUS INFORMATICA E ELETRONICA LTOA

R$ 1.946,40

R$ 648,83

R$ 648,83

R$ 0,00

2412013-Global

21/0112013

14-01.001.01.031.0002,1001.4.4.90.52.0100000000

DATAPLUS INFORMATICA E ELETRONICA LTDA

R$ 1.398,00

R$ 416,03

R$ 416,03

R$ 0,00

1012014-0rdinario

06/01/2014

22-01.001.01.031,0001.2001.3.3.90.39.0100000000

B0IBAO CHURRASCARIA LTDA

R$ 1.275,00

R$ 1.275,00

RS1.275,00

R$ 0.00

1712014-Global

08/01/2014

9-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0100000000

J A DA SILVA LIMA DOS REIS EPP

R$ 5.699,91

R$ 5.699,91

R$ 5.699,91

R$ 0,00

18I2014-Global

08101/2014

22-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.0100000000

CLAUDINEI CABRAL CAMPOS

R$ 2.300,00

R$ 2.300,00

RS 2.300.00

R$ 0,00

21I2014-Global

10101/2014

28-01.001.01.031.0001.2000.3.3.90.39.0100000000

TDS SYSTEM LTDA

R$ 6.600,00

R$ 3.800,00

RS 3.800,00

R$ 0,00

24I2014-Global

13/01/2014

22-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.0100000000

ADEMAR ANTONIO DA SILVA

R$1.100,00

R$ 1.100,00

RS 1.100,00

R$ 0,00

35I2014-Global

16/01/2014

9-01,001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0100000000

ALDORI PONDELEKI (MADEIREIRA ALDORI)

R$ 1.558,40

R$ 1.558,40

RS 1.558,40

R$ 0.00

54I2014-0rdinario

23/01/2014

9-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0100000000

ATLANTIS INFORMATICA E PAPELARIA LTDA

R$ 269,00

R$ 269,00

R$ 269,00

R$ 0,00

55/2014-Global

27101/2014

9-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0100000000

IRMAOS DALMOLIN GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

R$ 3.460,58

R$ 3.460,58

RS 3.460.58

R$ 0,00

60/2014-Global

29/01/2014

22-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.0100000000

15.572.994 JUAN SILVA DAMACENO

R$ 850,00

R$ 850,00

RS 850,00

R$ 0,00

8312014-0rdinario

17102/2014

13-01.001.01.031.0001.2002.3.3.90.39.0100000000

ANAIDE COSTA PEDROZO 01908055103

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 0,00

10212014-Global

18102/2014

21-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.36.0100000000

URBANO PIRES DE CAMARGO

R$ 720,00

R$ 640,80

R$ 640,80

R$ 0,00

10912014-Global

25/02/2014

9-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0100000000

IRMAOS DALMOLIN GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

R$ 2.555,70

R$ 2.555,70

R$ 2.555,70

R$ 0,00

111I2014-Global

03103/2014

3-01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.11.0100000000

CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

R$ 18.739,80

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

R$ 0,00

11712014-Global

03/0312014

13-01.001.01.031.0001.2002.3.3.90.39.0100000000

UNIAO DAS CAMARAS MUNIC. DO ESTADO DE MATO GROSSO

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

R$0,00

R$ 8.000,00

11812014-GlobaI

05/03/2014

9-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0100000000

IRMAOS DALMOLIN GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

R$ 900,00

R$ 900,00

R$ 900,00

R$ 0,00

12112014-Global

17103/2014

9-01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0100000000

ALDORI PONDELEKI (MADEIREIRA ALDORI)

R$ 4.959,65

RS 4.959,65

RS 4.959,65

R$ 0,00

Total geral R$ 62.832,44 R$ 39.933,90 R$ 31.933,90 R$ 8.000,00

NOBRES - MT, 2 de Dezembro de 2025

 

FLAVIO VINICIUS RONDON MAYER

Presidente

 

LIGIA LANE LOPES MONTE

Tesoureiro(a)

 

JOSE PEREIRA DE SOUSA