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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 487/2025

Dispõe sobre a nomeação da equipe técnica responsável pela formulação do plano da Agricultura Familiar do Município de Cotriguaçu -MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Cotriguaçu – MT.

Art. 2º A Equipe Técnica terá a seguinte composição, e será coordenada sob a direção do primeiro membro:

I – Itacir Luís Blau- Engenheiro Agrônomo.

II - Willian Kasper- Extensionista Rural/ Técnico de Nível Superior Empaer.

III – Saulo M. Thomas- ONF Brasil.

IV – Denise Schutz Freitas – CMDRS.

V – Raquel Pereira Da Silva- Engenheira Florestal Secretaria de Meio Ambiente.

VI- Roberto Machado de Aguiar- Secretário Municipal de Agricultura

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida quando;

I - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

II - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º – Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.