PORTARIA N.º 487/2025
Dispõe sobre a nomeação da equipe técnica responsável pela formulação do plano da Agricultura Familiar do Município de Cotriguaçu -MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Cotriguaçu – MT.
Art. 2º A Equipe Técnica terá a seguinte composição, e será coordenada sob a direção do primeiro membro:
I – Itacir Luís Blau- Engenheiro Agrônomo.
II - Willian Kasper- Extensionista Rural/ Técnico de Nível Superior Empaer.
III – Saulo M. Thomas- ONF Brasil.
IV – Denise Schutz Freitas – CMDRS.
V – Raquel Pereira Da Silva- Engenheira Florestal Secretaria de Meio Ambiente.
VI- Roberto Machado de Aguiar- Secretário Municipal de Agricultura
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida quando;
I - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
II - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.