LEI Nº 1026/2025
17 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1026/2025
16 DE DEZEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 39/2025)
Contratação Temporária de Pessoal por tempo determinado de Excepcional Interesse Público, e da outras providências”.
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 59 da Lei 456/2007 (Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos), considerando o que preceitua o Artigo 37 Parágrafo IX da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado, para aprovação e posterior contratação de profissionais para atuarem na área pública, para atender necessidade temporária de atividades permanentes, por tempo determinado, conforme lista em anexo I, onde se encontra especificado cargos e seus respectivos salários.
Parágrafo Único – Os Cadastro Reserva disposto no Anexo I, tem como objetivo ter pessoal disponível para funções, caso ocorram eventualidades dentro do quadro de pessoal efetivo.
Art. 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial, conforme estipulado nas Leis 453/2007, 454/2007 e 455/2007 (Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos Municipal) e demais adequações posteriores, proveniente de RGA – Revisão Geral Anual, criação de cargos e suas respectivas remunerações.
Art. 3º - O prazo de duração para as referidas contratações será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período se for de interesse da Administração Pública, conforme art.60 da Lei Municipal nº 456/2007.
Art. 4º - As referidas contratações serão submetidas a Processo Seletivo Simplificado, que será realizado conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º - Os contratos de que se trata esta Lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº. 456/2007 e demais adequações posteriores, proveniente de criação de cargos e suas respectivas remunerações, celebrados nos termos do art. 59 e seguintes da Lei Municipal nº 456/2007.
Parágrafo Único – Será instituído o RGPS – Regime Geral de Previdência Social aos candidatos que forem convocados.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação constante na Lei Orçamentária do município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de dezembro de 2025.
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS
|
Cód. Função |
Nome da Função |
Escolaridade / Requisitos Exigidos |
N.º Vagas |
Carga Horária semanal |
Venc. Base (R$) |
Valor da Taxa de Inscrição (R$) |
Local de Trabalho |
|
01 |
Motorista |
ensino fundamental incompleto/CNH “D” |
06 + CR |
40hs |
2.474,01 |
Isento |
Sede do município |
|
01 |
Motorista |
ensino fundamental incompleto/CNH “D” |
02 + CR |
40hs |
2.474,01 |
Isento |
D. Toricoeije |
|
01 |
Motorista |
ensino fundamental incompleto/CNH “D” |
02 + CR |
40hs |
2.474,01 |
Isento |
D. Itaquerê |
|
01 |
Motorista |
ensino fundamental incompleto/CNH “D” |
02 + CR |
40hs |
2.474,01 |
Isento |
Santo Idelfonso |
|
02 |
Motorista II |
CNH – Categoria “E” – Ensino Fundamental Completo – Curso de transporte de carga indivisível – Curso de transporte coletivo de passageiros. |
01+CR |
40hs |
3.500,00 |
Isento |
Sede do município e outras localidades |
|
02 |
Agente de serviços gerais-ag11 (coletor de lixo) |
ensino fundamental incompleto |
10 + CR |
40hs |
1.841,60 |
Isento |
Sede do município e outras localidades |
|
03 |
Agente de Serviços Gerais Ag3 (Faxineira) |
ensino fundamental incompleto |
10 + CR |
40HS |
1.518,00 |
Isento |
Sede do município |
|
04 |
Operador de Escavadeira Hidráulica |
Ensino Fundamental Incompleto/Curso de formação de Operador de máquinas pesadas/CNH C, D OU E |
01+CR |
40HS |
2.942,83 |
Isento |
Sede do município e outras localidades |
|
05 |
Operador de Motoniveladora |
Ensino Fundamental Incompleto/Curso de formação de Operador de máquinas pesadas/CNH C, D OU E |
02+CR |
40HS |
2.608,54 |
Isento |
Sede do município e outras localidades |
|
06 |
Operador de Retroescavadeira |
Ensino Fundamental Incompleto/Curso de formação de Operador de máquinas pesadas/CNH C, D OU E |
01+CR |
40HS |
2.608,54 |
Isento |
Sede do município e outras localidades |
|
07 |
Operador de Pá Carregadeira |
Ensino Fundamental Incompleto/Curso de formação de Operador de máquinas pesadas/CNH C, D OU E |
02+CR |
40HS |
2.608,54 |
Isento |
Sede do município e outras localidades |
|
08 |
Operador de Trator Pneu |
Ensino Fundamental Incompleto/Curso de formação de Operador de máquinas pesadas/CNH C, D OU E |
03+CR |
40HS |
2.608,54 |
Isento |
Sede do município e outras localidades |
|
09 |
Cuidador do Idoso |
Ensino Médio completo |
06 + CR |
40HS |
1.518,00 |
Isento |
Sede do município |
|
10 |
Cuidador do Menor |
Ensino Médio completo |
04 + CR |
40HS |
1.518,00 |
Isento |
Sede do município |
|
11 |
Agente de Serviços Gerais AG8 (Merendeira) |
Ensino Fundamental Incompleto |
03 + CR |
40HS |
1.518,00 |
Isento |
Sede do município |
|
12 |
Agente de Serviços Gerais AG12 (Cozinheira) |
Ensino Fundamental Incompleto |
03 + CR |
40HS |
1.518,00 |
Isento |
Sede do município |
|
13 |
Agente de Serviços Gerais AG4 (gari)) |
Ensino Fundamental Incompleto |
06 + CR |
40HS |
1.518,00 |
Isento |
Sede do município |
|
14 |
Psicólogo |
Nível Superior/Registro no Conselho de Classe |
02+CR |
30HS |
4.512.34 |
Isento |
Sede do município |
_______________________________________________
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal