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Pref. Conquista D`Oeste

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Conquista D’Oeste – MT e homologa os cargos escolhidos por eleição interna do Conselho.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Municipal nº 689, de 23 de outubro de 2025, bem como a Ata nº 001/2025, que registra a escolha dos representantes dos segmentos previstos em lei;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, os seguintes membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR:

I – Representante do Poder Público Municipal

Titular: Ezequiel Alves (SEMCELT) – CPF nº 7xx.xxx.xxx-20

Suplente: Genildo Silva Lima (SEMCELT) – CPF nº 0xx.xxx.xxx-45

II – Representante de Hotéis e Pousadas

Titular: Joel Pinto Ladeira – CPF nº 9xx.xxx.xxx--15

Suplente: Mayara Martins Arantes – CPF nº 0xx.xxx.xxx-47

III – Representante de Restaurantes e Lanchonetes

Titular: Joseane da Silva – CPF nº 0xx.xxx.xxx-56

Suplente: Josias Modesto – CPF nº 3xx.xxx.xxx-15

IV – Representantes das Comunidades Indígenas:

a) Povo Pareci

Titular: Alice Ozozoekoron – CPF nº 0xx.xxx.xxx-13

Suplente: Katia Sales Zoneikoazi – CPF nº 7xx.xxx.xxx-71

b) Povo Katitãuhlu

Titular: Taína Katitaurlu – CPF nº 9xx.xxx.xxx-11

Suplente: Saulo Katitaurlu – CPF nº 0xx.xxx.xxx-84

V – Representantes – Líderes de Fronteiras

Vaga 1

Titular: Rodrigo Martins Medeiros – CPF nº 9xx.xxx.xxx--72

Suplente: Maria Lúcia de Oliveira Porto – CPF nº 6xx.xxx.xxx-49

Vaga 2

Titular: Nelson José Fernandes – CPF nº 5xx.xxx.xxx--53

Suplente: Rosangela Martins Medeiros – CPF nº 00 xx.xxx.xxx--05

Art. 2º Nos termos do Art. 6º da Lei nº 689/2025, e conforme eleição interna realizada entre os membros do Conselho, registrada na Ata nº 001/2025, ficam homologados os seguintes cargos escolhidos pelo COMTUR:

I – Presidente: Rodrigo Martins Medeiros;

II – Vice-Presidente: Joseane da Silva;

III – Secretário Executivo: Nelson José Fernandes.

Art. 3º A substituição dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova eleição realizada entre os membros do Conselho, especialmente nas seguintes situações:

I – quando houver vacância do cargo por renúncia, afastamento ou perda da condição de conselheiro;

II – por deliberação do próprio Conselho, em reunião convocada para este fim;

III – por ocasião da renovação dos mandatos dos membros do Conselho.

Parágrafo único. A nova escolha deverá ser registrada em ata e encaminhada ao Prefeito Municipal para homologação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 689/2025.

Art. 4º A participação no COMTUR é considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 5º O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do COMTUR será prestado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 12 de dezembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal