DECRETO MUNICIPAL N°. 076/2025
17 de Dezembro de 2025
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Conquista D’Oeste – MT e homologa os cargos escolhidos por eleição interna do Conselho.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Municipal nº 689, de 23 de outubro de 2025, bem como a Ata nº 001/2025, que registra a escolha dos representantes dos segmentos previstos em lei;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, os seguintes membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR:
I – Representante do Poder Público Municipal
Titular: Ezequiel Alves (SEMCELT) – CPF nº 7xx.xxx.xxx-20
Suplente: Genildo Silva Lima (SEMCELT) – CPF nº 0xx.xxx.xxx-45
II – Representante de Hotéis e Pousadas
Titular: Joel Pinto Ladeira – CPF nº 9xx.xxx.xxx--15
Suplente: Mayara Martins Arantes – CPF nº 0xx.xxx.xxx-47
III – Representante de Restaurantes e Lanchonetes
Titular: Joseane da Silva – CPF nº 0xx.xxx.xxx-56
Suplente: Josias Modesto – CPF nº 3xx.xxx.xxx-15
IV – Representantes das Comunidades Indígenas:
a) Povo Pareci
Titular: Alice Ozozoekoron – CPF nº 0xx.xxx.xxx-13
Suplente: Katia Sales Zoneikoazi – CPF nº 7xx.xxx.xxx-71
b) Povo Katitãuhlu
Titular: Taína Katitaurlu – CPF nº 9xx.xxx.xxx-11
Suplente: Saulo Katitaurlu – CPF nº 0xx.xxx.xxx-84
V – Representantes – Líderes de Fronteiras
Vaga 1
Titular: Rodrigo Martins Medeiros – CPF nº 9xx.xxx.xxx--72
Suplente: Maria Lúcia de Oliveira Porto – CPF nº 6xx.xxx.xxx-49
Vaga 2
Titular: Nelson José Fernandes – CPF nº 5xx.xxx.xxx--53
Suplente: Rosangela Martins Medeiros – CPF nº 00 xx.xxx.xxx--05
Art. 2º Nos termos do Art. 6º da Lei nº 689/2025, e conforme eleição interna realizada entre os membros do Conselho, registrada na Ata nº 001/2025, ficam homologados os seguintes cargos escolhidos pelo COMTUR:
I – Presidente: Rodrigo Martins Medeiros;
II – Vice-Presidente: Joseane da Silva;
III – Secretário Executivo: Nelson José Fernandes.
Art. 3º A substituição dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova eleição realizada entre os membros do Conselho, especialmente nas seguintes situações:
I – quando houver vacância do cargo por renúncia, afastamento ou perda da condição de conselheiro;
II – por deliberação do próprio Conselho, em reunião convocada para este fim;
III – por ocasião da renovação dos mandatos dos membros do Conselho.
Parágrafo único. A nova escolha deverá ser registrada em ata e encaminhada ao Prefeito Municipal para homologação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 689/2025.
Art. 4º A participação no COMTUR é considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 5º O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do COMTUR será prestado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 12 de dezembro de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal