LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itiquira/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Itiquira/MT, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita Bruta em R$ 174.026.771,20 (cento e setenta e quatro milhões, vinte e seis mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), que depois de deduzidos R$ 16.768.258,60 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) para formação do FUNDEB e outras Deduções, ficando, portanto a Receita Líquida em R$ 157.258.512,60 (cento e cinquenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e doze reais e sessenta centavos) discriminado nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
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CONSOLIDADA |
TOTAL |
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Receitas Totais |
R$ 174.026.771,20 |
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Receitas Correntes |
R$ 143.654.228,60 |
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Receitas de Capital |
R$ 6.350.000,00 |
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Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ 7.254.284,00 |
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Deduções da Receita Corrente |
-R$ 16.768.258,60 |
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TOTAL GERAL LÍQUIDO |
R$ 157.258.512,60 |
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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01. Legislativa |
7.955.000,00 |
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04. Administração |
17.812.889,00 |
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06. Segurança Pública |
63.000,00 |
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08. Assistência Social |
6.214.336,00 |
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09. Previdência Municipal |
9.541.745,00 |
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10. Saúde |
32.537.354,05 |
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11. Trabalho |
1.296.710,00 |
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12. Educação |
43.281.318,35 |
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13. Cultura |
1.631.187,00 |
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15. Urbanismo |
7.235.034,00 |
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16. Habitação |
330.000,00 |
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17. Saneamento |
1.185.000,00 |
|
18. Gestão Ambiental |
2.545.000,00 |
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20. Agricultura |
4.019.500,00 |
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24. Comunicações |
285.000,00 |
|
25. Energia |
1.896.700,00 |
|
26. Transporte |
14.314.905,00 |
|
27. Desporto e Lazer |
1.155.000,00 |
|
28. Encargos Especiais |
908.834,20 |
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99 - Reserva de Contingência |
3.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
157.258.512,60 |
POR SUBFUNÇÕES:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
031. Ação Legislativa |
7.955.000,00 |
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121. Planejamento e Orçamento |
201.500,00 |
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122. Administração Geral |
20.680.426,75 |
|
123. Administração Financeira |
4.658.264,00 |
|
124. Controle Interno |
10.000,00 |
|
128. Formação de Recursos Humanos |
409.000,00 |
|
131. Comunicação Social |
285.000,00 |
|
182. Defesa Civil |
63.000,00 |
|
241. Assistência ao Idoso |
732.000,00 |
|
242. Assistência ao Portador de Deficiência |
110.000,00 |
|
243. Assistência à Criança e ao Adolescente |
1.152.918,00 |
|
244. Assistência Comunitária |
3.019.000,00 |
|
272. Previdência do Regime Estatutário |
8.331.527,25 |
|
301. Atenção Básica |
7.189.102,00 |
|
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
17.248.670,00 |
|
303. Suporte Profilático e Terapêutico |
1.896.036,00 |
|
304. Vigilância Sanitária |
235.300,00 |
|
305. Vigilância Epidemiológica |
635.410,05 |
|
306. Alimentação e Nutrição |
2.901.139,60 |
|
331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
1.296.710,00 |
|
361. Ensino Fundamental |
21.695.459,75 |
|
362. Ensino Médio |
728.119,00 |
|
364. Ensino Superior |
675.000,00 |
|
365. Educação Infantil |
11.754.600,00 |
|
366. Ensino Supletivo |
830.000,00 |
|
367. Educação Especial |
1.467.000,00 |
|
391. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural |
60.000,00 |
|
392. Difusão Cultural |
1.521.187,00 |
|
451. Infra-Estrutura Urbana |
5.610.034,00 |
|
452. Habilitação Urbana |
1.705.000,00 |
|
482. Habitação Urbana |
330.000,00 |
|
511. Saneamento Básico Rural |
15.000,00 |
|
512. Saneamento Básico Urbano |
1.185.000,00 |
|
541. Preservação e Conservação Ambiental |
1.925.000,00 |
|
542. Controle Ambiental |
600.000,00 |
|
543. Recuperação de Áreas Degradadas |
10.000,00 |
|
573. Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico |
50.000,00 |
|
606. Extensão Rural |
3.744.500,00 |
|
607. Irrigação |
10.000,00 |
|
608. Promoção da Produção Agropecuária |
250.000,00 |
|
695. Turismo |
1.107.170,00 |
|
752. Energia Elétrica |
1.896.700,00 |
|
782. Transporte Rodoviário |
15.934.905,00 |
|
785. Transportes Especiais |
30.000,00 |
|
812. Desporto Comunitário |
1.155.000,00 |
|
843. Serviço da Dívida Interna |
908.834,20 |
|
997. Reserva Legal |
2.700.000,00 |
|
999. Reserva de Contingência |
300.000,00 |
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TOTAL GERAL |
157.258.512,60 |
POR PROGRAMA:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
|
0000. Programas Especiais |
908.834,20 |
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0001. Processo Legislativo |
7.955.000,00 |
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0002. Renovação da Frota Escolar |
2.091.000,00 |
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|
0003. Infraestrutura Escolar |
2.606.939,20 |
|
|
0004. Apoio a Educação Especial |
70.000,00 |
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|
0005. Modernização da Infraestrutura da Saúde |
2.167.403,00 |
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0006. Aquisição de Equipamentos Médicos e Hospitalares |
506.374,00 |
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|
0007. Administração |
15.744.788,25 |
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|
0008. Administração Financeira |
4.848.764,00 |
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|
0009. Planejamento Governamental |
434.500,00 |
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|
0010. Estruturação e Apoio Didático-Pedagógico |
951.500,00 |
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|
0011. Formação Continuada Para a Excelência Educacional |
20.000,00 |
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|
0012. Renovação da Frota da Saúde |
1.420.000,00 |
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|
0013. Controladoria Municipal |
283.000,00 |
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|
0014. Produção Vegetal |
10.000,00 |
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|
0015. Produção Animal |
50.000,00 |
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|
0016. Modernização das Secretarias |
1.113.966,75 |
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|
0017. Renovação da Frota Municipal |
1.220.000,00 |
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|
0018. Promoção e Extensão Rural |
3.374.000,00 |
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0019. Aterro Sanitário |
100.000,00 |
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|
0020. Água para todos |
800.000,00 |
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0021. Repovoamento Aquático – Alevinos no Pantanal |
100.000,00 |
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0022. Lacticínios do Vale: Industrialização do Leite |
100.000,00 |
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0023. Itiquira Protege – Rede de Proteção à Mulher |
60.000,00 |
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|
0024. Educação contra a Violência de Gênero |
50.000,00 |
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0041. Educação da Criança de 0 a 6 anos |
12.290.400,35 |
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|
0042. Ensino Fundamental |
20.729.021,35 |
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|
0043. Ensino Médio |
728.119,00 |
|
|
0044. Ensino Superior |
675.000,00 |
|
|
0045. Ensino Supletivo |
882.700,00 |
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|
0046. Educação Física e Desportos |
1.135.000,00 |
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|
0048. Cultura |
1.661.187,00 |
|
|
0049. Educação Especial |
1.546.638,80 |
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|
0051. Energia Elétrica |
1.896.700,00 |
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|
0057. Habitação |
80.000,00 |
|
|
0058. Urbanismo |
6.010.034,00 |
|
|
0060. Serviços de Utilidade Pública |
350.000,00 |
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|
0065. Turismo |
1.107.170,00 |
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0075. Saúde |
24.903.577,05 |
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|
0076. Saneamento |
300.000,00 |
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|
0077. Proteção ao Meio Ambiente |
2.525.000,00 |
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|
0081. Assistência Social |
6.094.336,00 |
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|
0082. Previdência Social |
9.331.245,00 |
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|
0084. Programa de Formação do Patrimônio – PASEP |
1.296.710,00 |
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|
0088. Transporte Rodoviário |
13.084.905,00 |
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0099. Reserva de Contingência |
3.000.000,00 |
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|
0100. Recursos de Itiquira Construindo Lares |
20.000,00 |
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0102. Programa Hora Máquina |
5.000,00 |
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0103. Programa de Transporte Coletivo Eventual |
30.000,00 |
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0104. Programa Ser Família Habitação |
230.000,00 |
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TOTAL GERAL |
157.258.512,60 |
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CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
DESPESAS CORRENTES |
131.448.104,45 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
77.729.765,05 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
40.000,00 |
|
Transf. A Inst. Privadas s/ fins Luc. |
130.000,00 |
|
Transf. A Consórcios Públicos |
4.500.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
49.048.339,40 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
21.866.573,95 |
|
Investimentos |
21.866.573,95 |
|
Amortização da Dívida |
943.834,20 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
157.258.512,60 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
01.00 – Câmara Municipal de Itiquira |
7.955.000,00 |
|
02.00 – Gabinete do Prefeito |
1.000.000,00 |
|
03.00 – Procuradoria Jurídica |
865.000,00 |
|
04.00 – Controladoria Interna |
418.000,00 |
|
05.00 – Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral |
1.105.000,00 |
|
06.00 – Secretaria Municipal de Administração |
8.635.698,25 |
|
07.00 – Secretaria Mun. De Finanças Públicas e Arrecadação |
5.382.098,20 |
|
08.00 – Secretaria Municipal de Educação |
43.281.318,35 |
|
09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
23.820.555,75 |
|
10.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
32.537.354,05 |
|
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
6.454.336,00 |
|
12.00 – Secretaria Municipal de Agricultura |
4.029.500,00 |
|
13.00 – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura |
4.123.357,00 |
|
14.00 – Secretaria Municipal de Gestão de Ouro Branco do Sul |
1.956.550,00 |
|
15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade |
855.000,00 |
|
16.00 – Secretaria Municipalde Meio Ambiente e Des. Sustentável |
2.598.000,00 |
|
Total Administração Direta |
145.016.767,60 |
|
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais |
12.241.745,00 |
|
06.00 – Fundo Municipal de Previdência Social – ITIPREV |
12.241.745,00 |
|
TOTAL GERAL |
157.258.512,60 |
Art. 4º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim desdobrados:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
108.965.077,55 |
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TOTAL |
R$ 108.965.077,55 |
|
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DESCRIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
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Saúde |
32.537.354,05 |
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|
Assistência Social |
6.214.336,00 |
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|
Previdência Social |
9.541.745,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 48.293.435,05 |
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Art. 5º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor;
b) a Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64;
c) conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT, “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”;
d) as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea “b” deste artigo;
e) abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei;
f) abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 08 de dezembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL