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Pref. Itiquira

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itiquira/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Itiquira/MT, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita Bruta em R$ 174.026.771,20 (cento e setenta e quatro milhões, vinte e seis mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), que depois de deduzidos R$ 16.768.258,60 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) para formação do FUNDEB e outras Deduções, ficando, portanto a Receita Líquida em R$ 157.258.512,60 (cento e cinquenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e doze reais e sessenta centavos) discriminado nos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

TOTAL

Receitas Totais

R$ 174.026.771,20

Receitas Correntes

R$ 143.654.228,60

Receitas de Capital

R$ 6.350.000,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 7.254.284,00

Deduções da Receita Corrente

-R$ 16.768.258,60

TOTAL GERAL LÍQUIDO

R$ 157.258.512,60

Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01. Legislativa

7.955.000,00

04. Administração

17.812.889,00

06. Segurança Pública

63.000,00

08. Assistência Social

6.214.336,00

09. Previdência Municipal

9.541.745,00

10. Saúde

32.537.354,05

11. Trabalho

1.296.710,00

12. Educação

43.281.318,35

13. Cultura

1.631.187,00

15. Urbanismo

7.235.034,00

16. Habitação

330.000,00

17. Saneamento

1.185.000,00

18. Gestão Ambiental

2.545.000,00

20. Agricultura

4.019.500,00

24. Comunicações

285.000,00

25. Energia

1.896.700,00

26. Transporte

14.314.905,00

27. Desporto e Lazer

1.155.000,00

28. Encargos Especiais

908.834,20

99 - Reserva de Contingência

3.000.000,00

TOTAL GERAL

157.258.512,60

POR SUBFUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

031. Ação Legislativa

7.955.000,00

121. Planejamento e Orçamento

201.500,00

122. Administração Geral

20.680.426,75

123. Administração Financeira

4.658.264,00

124. Controle Interno

10.000,00

128. Formação de Recursos Humanos

409.000,00

131. Comunicação Social

285.000,00

182. Defesa Civil

63.000,00

241. Assistência ao Idoso

732.000,00

242. Assistência ao Portador de Deficiência

110.000,00

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

1.152.918,00

244. Assistência Comunitária

3.019.000,00

272. Previdência do Regime Estatutário

8.331.527,25

301. Atenção Básica

7.189.102,00

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

17.248.670,00

303. Suporte Profilático e Terapêutico

1.896.036,00

304. Vigilância Sanitária

235.300,00

305. Vigilância Epidemiológica

635.410,05

306. Alimentação e Nutrição

2.901.139,60

331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador

1.296.710,00

361. Ensino Fundamental

21.695.459,75

362. Ensino Médio

728.119,00

364. Ensino Superior

675.000,00

365. Educação Infantil

11.754.600,00

366. Ensino Supletivo

830.000,00

367. Educação Especial

1.467.000,00

391. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

60.000,00

392. Difusão Cultural

1.521.187,00

451. Infra-Estrutura Urbana

5.610.034,00

452. Habilitação Urbana

1.705.000,00

482. Habitação Urbana

330.000,00

511. Saneamento Básico Rural

15.000,00

512. Saneamento Básico Urbano

1.185.000,00

541. Preservação e Conservação Ambiental

1.925.000,00

542. Controle Ambiental

600.000,00

543. Recuperação de Áreas Degradadas

10.000,00

573. Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

50.000,00

606. Extensão Rural

3.744.500,00

607. Irrigação

10.000,00

608. Promoção da Produção Agropecuária

250.000,00

695. Turismo

1.107.170,00

752. Energia Elétrica

1.896.700,00

782. Transporte Rodoviário

15.934.905,00

785. Transportes Especiais

30.000,00

812. Desporto Comunitário

1.155.000,00

843. Serviço da Dívida Interna

908.834,20

997. Reserva Legal

2.700.000,00

999. Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL GERAL

157.258.512,60

POR PROGRAMA:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

0000. Programas Especiais

908.834,20

0001. Processo Legislativo

7.955.000,00

0002. Renovação da Frota Escolar

2.091.000,00

0003. Infraestrutura Escolar

2.606.939,20

0004. Apoio a Educação Especial

70.000,00

0005. Modernização da Infraestrutura da Saúde

2.167.403,00

0006. Aquisição de Equipamentos Médicos e Hospitalares

506.374,00

0007. Administração

15.744.788,25

0008. Administração Financeira

4.848.764,00

0009. Planejamento Governamental

434.500,00

0010. Estruturação e Apoio Didático-Pedagógico

951.500,00

0011. Formação Continuada Para a Excelência Educacional

20.000,00

0012. Renovação da Frota da Saúde

1.420.000,00

0013. Controladoria Municipal

283.000,00

0014. Produção Vegetal

10.000,00

0015. Produção Animal

50.000,00

0016. Modernização das Secretarias

1.113.966,75

0017. Renovação da Frota Municipal

1.220.000,00

0018. Promoção e Extensão Rural

3.374.000,00

0019. Aterro Sanitário

100.000,00

0020. Água para todos

800.000,00

0021. Repovoamento Aquático – Alevinos no Pantanal

100.000,00

0022. Lacticínios do Vale: Industrialização do Leite

100.000,00

0023. Itiquira Protege – Rede de Proteção à Mulher

60.000,00

0024. Educação contra a Violência de Gênero

50.000,00

0041. Educação da Criança de 0 a 6 anos

12.290.400,35

0042. Ensino Fundamental

20.729.021,35

0043. Ensino Médio

728.119,00

0044. Ensino Superior

675.000,00

0045. Ensino Supletivo

882.700,00

0046. Educação Física e Desportos

1.135.000,00

0048. Cultura

1.661.187,00

0049. Educação Especial

1.546.638,80

0051. Energia Elétrica

1.896.700,00

0057. Habitação

80.000,00

0058. Urbanismo

6.010.034,00

0060. Serviços de Utilidade Pública

350.000,00

0065. Turismo

1.107.170,00

0075. Saúde

24.903.577,05

0076. Saneamento

300.000,00

0077. Proteção ao Meio Ambiente

2.525.000,00

0081. Assistência Social

6.094.336,00

0082. Previdência Social

9.331.245,00

0084. Programa de Formação do Patrimônio – PASEP

1.296.710,00

0088. Transporte Rodoviário

13.084.905,00

0099. Reserva de Contingência

3.000.000,00

0100. Recursos de Itiquira Construindo Lares

20.000,00

0102. Programa Hora Máquina

5.000,00

0103. Programa de Transporte Coletivo Eventual

30.000,00

0104. Programa Ser Família Habitação

230.000,00

TOTAL GERAL

157.258.512,60

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

131.448.104,45

Pessoal e Encargos Sociais

77.729.765,05

Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

Transf. A Inst. Privadas s/ fins Luc.

130.000,00

Transf. A Consórcios Públicos

4.500.000,00

Outras Despesas Correntes

49.048.339,40

DESPESAS DE CAPITAL

21.866.573,95

Investimentos

21.866.573,95

Amortização da Dívida

943.834,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

TOTAL GERAL

157.258.512,60

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01.00 – Câmara Municipal de Itiquira

7.955.000,00

02.00 – Gabinete do Prefeito

1.000.000,00

03.00 – Procuradoria Jurídica

865.000,00

04.00 – Controladoria Interna

418.000,00

05.00 – Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral

1.105.000,00

06.00 – Secretaria Municipal de Administração

8.635.698,25

07.00 – Secretaria Mun. De Finanças Públicas e Arrecadação

5.382.098,20

08.00 – Secretaria Municipal de Educação

43.281.318,35

09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

23.820.555,75

10.00 – Secretaria Municipal de Saúde

32.537.354,05

11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

6.454.336,00

12.00 – Secretaria Municipal de Agricultura

4.029.500,00

13.00 – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura

4.123.357,00

14.00 – Secretaria Municipal de Gestão de Ouro Branco do Sul

1.956.550,00

15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade

855.000,00

16.00 – Secretaria Municipalde Meio Ambiente e Des. Sustentável

2.598.000,00

Total Administração Direta

145.016.767,60

Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais

12.241.745,00

06.00 – Fundo Municipal de Previdência Social – ITIPREV

12.241.745,00

TOTAL GERAL

157.258.512,60

Art. 4º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim desdobrados:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

108.965.077,55

TOTAL

R$ 108.965.077,55

DESCRIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Saúde

32.537.354,05

Assistência Social

6.214.336,00

Previdência Social

9.541.745,00

TOTAL

R$ 48.293.435,05

Art. 5º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 6º O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor;

b) a Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64;

c) conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT, “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”;

d) as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea “b” deste artigo;

e) abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei;

f) abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 08 de dezembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL