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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 305,18 (TREZENTOS E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 305,18 (trezentos e cinco reais e dezoito centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

1.500.0000000

305,18

Total

305,18

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

1.500.0000000

305,18

Total

305,18

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT