SEGUNDO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 030/2024
17 de Dezembro de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Sr REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa L F V ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº **.554.960/000*-**, com sede à Rua Pires de Campos, nº 237. Sala 04. Setor Sul I, CEP: 78.600-042, em Barra do Garças – MT, através do sócio administrador s.r LUCAS FERNANDO VIEIRA GOMES, portador do RG **354** DGPC-GO e do CPF nº ***.211.331-** denominada CONTRATADA em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, firmam o presente termo aditivo pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 210 (duzentos e dez) dias, com efeitos retroativos ao dia 04/06/2025 ficando estendido até 31/12/2025.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de conclusão da obra, atrasada dirante do período de chuvas, justificando assim a prorrogação do prazo de execução.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual e ainda conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, e as demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 030/2024 e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 01 de julho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
L F V ENGENHARIA LTDA LUCAS FERNANDO VIEIRA GOMES CONTRATADA |
ÉRICA GONÇALVES PIRES
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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1. 2.