TERCEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 030/2024
17 de Dezembro de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr Sr REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa L F V ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº **.554.960/000*-**, com sede à Rua Pires de Campos, nº 237. Sala 04. Setor Sul I, CEP: 78.600-042, em Barra do Garças – MT, através do sócio administrador s.r LUCAS FERNANDO VIEIRA GOMES, portador do RG **354** DGPC-GO e do CPF nº ***.211.331-** denominada CONTRATADA em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, firmam o presente termo aditivo pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021, clausula contratual e demais documentos anexos aos autos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS VALORES
1.1. O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto o acréscimo de serviços à planilha orçamentária, perfazendo o valor total de (+) R$ 86.203,39 (oitenta e seis mil, duzentos e três reais e trinta e nove centavos).
1.2. Com o acréscimo constante no inciso 1.1 o valor global passará ao valor total de R$ 491.107,71 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e sete reais e setenta e um centavos).
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. A justificativa dos acréscimos e supressões constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 030/2024, 1º e 2º termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 01 de outubro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
L F V ENGENHARIA LTDA LUCAS FERNANDO VIEIRA GOMES CONTRATADA |
ÉRICA GONÇALVES PIRES
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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1. 2.