LEI N.º 1.308/2025 - AUTORIZAÇÃO REPASSE RECURSOS FINANCEIROS
17 de Dezembro de 2025
LEI N.º 1.308/2025 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Folia dos Santos Reis e dá outras providências”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação de Folia dos Santos Reis, inscrita no CNPJ nº 58.388.472/0001-43.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se exclusivamente ao apoio da realização da Folia de Reis do Município de General Carneiro, a ser realizada no período de 29 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º. A celebração do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, bem como a execução e a prestação de contas dos recursos repassados, deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 3º. A Associação de Folia dos Santos Reis deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo e na forma estabelecidos no Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, sob pena de devolução integral dos valores repassados, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal